terça-feira, 10 de setembro de 2013

JUIZ EXTINGUE AÇÃO QUE PEDIA AFASTAMENTO DE DIRIGENTES DA CAPPS

O Juiz Marco Antonio Novaes de Abreu, que responde pela Vara da Fazenda Pública de Miracema negou a liminar que pedia o afastamento da diretoria da CAIXA DE PREVIDENCIA E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MIRACEMA, de autoria do Prefeito Municipal. O Magistrado entendeu que não existem elementos que possam provocar o afastamento dos dirigentes, que foram eleitos pelos servidores. Veja parte da sentença abaixo:

"Por fim, cabe ressaltar que até a presente data não foi deferida as medidas liminares de afastamento do cargo tal como postuladas pelo Município, de modo que, na hipótese, de os Requeridos terem sido afastados dos cargos para os quais foram eleitos, por ato do Sr. Prefeito Municipal, sem amparo legal, deverão postular pelas vias próprias o retorno aos referidos cargos. Face ao exposto, JULGO EXTINTA a presente ação cautelar, diante da sua total desnecessidade, o que representa falta de interesse de agir por parte do Município, extinguindo o processo nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem custas. Condeno o Município ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa. Transitada em julgado, façam-se as devidas anotações e comunicações, dê-se baixa e arquivem-se os autos." (Processo nº0004598-36.2013.8.19.0034)

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