segunda-feira, 9 de setembro de 2013

CONTAS DA PREFEITURA DE LAJE APROVADAS PELO TCE

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas da Prefeitura de Laje do Muriaé (região Noroeste fluminense) referente ao exercício de 2012. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5/9), em sessão plenária, seguindo voto do conselheiro-relator Aloysio Neves. Ressalvas, determinações e recomendações acompanham o voto. Caberá à Câmara Municipal, com base no parecer técnico do TCE, a aprovação final das contas, de responsabilidade do prefeito José Eliezer Tostes Pinto.
Aplicação dos limites constitucionais
Gastos com pessoal – A despesa total com pessoal do Poder Executivo de Laje do Muriaé respeitou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que fixa o gasto no item ao limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). De acordo com o relatório de prestação de contas, a prefeitura aplicou no primeiro semestre de 2012 a quantia de R$ 13.362.002,70 (42,98% da RCL); e, no segundo semestre, o valor de R$ 14.452.257,50 (44,89% da RCL).
Educação – A prefeitura aplicou 27,58% do total dos recursos próprios oriundos do total da receita de impostos e transferências de impostos. A aplicação na educação somou R$ 5.356.361,61. O percentual mínimo é de 25% de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb – A educação básica municipal conta também com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Conforme a Lei Federal 11.494/07, a aplicação mínima é de 95% dos recursos do Fundo recebidos em 2012. De acordo com a prestação de contas da prefeitura de Laje do Muriaé, o total das despesas consideradas como gastos do Fundo alcançou R$ 2.499.750,30, equivalente a 98,49%, portanto, acima do mínimo preconizado na lei. Já com a remuneração dos profissionais do magistério, foram aplicados R$ 2.214.124,28, alcançando 87,23% do Fundeb, acima do mínimo legal de 60%.
Saúde – O valor aplicado pelo município em ações de saúde corresponde a 24,46% do total da receita resultante de impostos, o que somou R$ 4.696.983,85, acima do mínimo de 15% previsto no inciso III do artigo 77 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).

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