O Tribunal de Contas do Estado do Rio de
Janeiro (TCE-RJ) emitiu parecer prévio favorável à aprovação das contas
da Prefeitura de Laje do Muriaé (região Noroeste fluminense) referente
ao exercício de 2012. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5/9), em
sessão plenária, seguindo voto do conselheiro-relator Aloysio Neves.
Ressalvas, determinações e recomendações acompanham o voto. Caberá à
Câmara Municipal, com base no parecer técnico do TCE, a aprovação final
das contas, de responsabilidade do prefeito José Eliezer Tostes Pinto.
Aplicação dos limites constitucionais
Gastos com pessoal
– A despesa total com pessoal do Poder Executivo de Laje do Muriaé
respeitou o limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
que fixa o gasto no item ao limite máximo de 54% da Receita Corrente
Líquida (RCL). De acordo com o relatório de prestação de contas, a
prefeitura aplicou no primeiro semestre de 2012 a quantia de R$
13.362.002,70 (42,98% da RCL); e, no segundo semestre, o valor de R$
14.452.257,50 (44,89% da RCL).
Educação
– A prefeitura aplicou 27,58% do total dos recursos próprios oriundos
do total da receita de impostos e transferências de impostos. A
aplicação na educação somou R$ 5.356.361,61. O percentual mínimo é de
25% de acordo com o artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb
– A educação básica municipal conta também com recursos do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb). Conforme a Lei Federal 11.494/07, a
aplicação mínima é de 95% dos recursos do Fundo recebidos em 2012. De
acordo com a prestação de contas da prefeitura de Laje do Muriaé, o
total das despesas consideradas como gastos do Fundo alcançou R$
2.499.750,30, equivalente a 98,49%, portanto, acima do mínimo
preconizado na lei. Já com a remuneração dos profissionais do
magistério, foram aplicados R$ 2.214.124,28, alcançando 87,23% do
Fundeb, acima do mínimo legal de 60%.
Saúde
– O valor aplicado pelo município em ações de saúde corresponde a
24,46% do total da receita resultante de impostos, o que somou R$
4.696.983,85, acima do mínimo de 15% previsto no inciso III do artigo 77
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias (ADTC).
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