sexta-feira, 16 de agosto de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO OBRIGA EMPRESAS A MELHORAR FROTA DE ÔNIBUS

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro obteve na Justiça a condenação da Viação Nossa Senhora de Lourdes S.A., líder do Consórcio Internorte, e da Viação Rubanil Ltda. As empresas estão obrigadas a adequar imediatamente toda a frota de veículos da linha 629 (Irajá x Saens Peña).

A medida foi tomada a partir de ação civil pública ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital a partir de reclamações de usuários da linha. A maioria das denúncias dizia respeito ao estado de conservação dos ônibus, o que foi verificado em sucessivas vistorias.

As empresas se negaram a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPRJ para regularizar a frota e, de acordo com a decisão judicial, deverão pagar multa diária de R$ 10 mil caso não cumpram o determinado. A Justiça também condenou as empresas a pagarem R$ 150 mil por dano moral coletivo.

“Destaque-se que o transporte público de má qualidade implica em maior número de carros na rua e, por consequência, maior engarrafamento, atrapalhando, inclusive, pessoas que não se utilizam dos serviços prestados pelas rés”, destaca trecho da decisão.

Processo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: 0495684-59.2012.8.19.0001.

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