quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

PRAZO MAIOR NO IPVA PARA QUEM MORA EM MIRACEMA

O prazo para o pagamento dos tributos ICMS e IPVA para os contribuintes das cidades São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Bom Jesus do Itabapoana, Laje do Muriaé, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Italva, Cardoso Moreira, Miracema, Aperibé e Sapucaia (que enfrentam dificuldades em decorrência das chuvas no Rio) serão prorrogados. A informação foi divulgada nesta terça-feira (17) pelo governo do estado.

“Este é um momento de união entre o governo e a população para fazer a rotina dessas cidades retornar à normalidade. É importante darmos condições à população para recuperar seus negócios e a vida econômica local”, afirma o secretário de Fazenda Renato Villela. A medida será publicada no DO desta quarta-feira, 18.

O ICMS decorrente de operações próprias (que não são substituição tributária) com vencimento entre 10 de janeiro e 31 de março poderá ser quitado até 31 de julho sem acréscimo moratório. Serão duas opções de pagamento: em parcela única ou em até 6 (seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas.

Para fazer o parcelamento do imposto com o prazo prorrogado, o contribuinte deve protocolar o pedido diretamente na repartição fiscal de sua circunscrição até 29 de junho de 2012. Depois de protocolar o pedido, as guias para o pagamento poderão ser impressas no site Portal de Pagamentos da Sefaz (www.fazenda.rj.gov.br).

Ainda na área de ICMS, também estão prorrogados sob as mesmas condições os pagamentos oriundos de parcelamentos que os contribuintes já possuíam e as obrigações acessórias – declarações necessárias no processo do ICMS e arquivos com informações.

IPVA fica para 7 de maio

O vencimento do IPVA 2012 nas cidades em situação de emergência foi transferido para 7 de maio. Nesta data poderão ser efetuados o pagamento da cota única e da primeira parcela de todas as placas. A segunda parcela passa, então, para 5 de junho e a terceira para 4 de julho.

As cidades incluídas nesta prorrogação são: São Fidélis, Campos dos Goytacazes, Bom Jesus do Itabapoana, Laje do Muriaé, Santo Antônio de Pádua, Itaperuna, Italva, Cardoso Moreira, Miracema, Aperibé e Sapucaia.

2 comentários:

Anônimo disse...

José Souto,

Será que é certo isso mesmo? Já tem o nº da Lei?


Hugo Fernandes

Postador disse...

Hugo,

Veja o link do jornal O GLOBO http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2012/01/rj-prorroga-pagamento-de-ipva-e-icms-em-cidades-afetadas-por-chuva.html

ABÇS


José