Daqui a três meses, no dia 7 de outubro, quem pretende candidatar-se a cargos eletivos nas eleições de 2012 deve estar com a filiação deferida no âmbito partidário. O requisito de estar filiado um ano antes das eleições está definido no artigo 9ª da Lei das Eleições* (Lei 9.504/1997) e encontra-se previsto no Calendário Eleitoral das Eleições 2012, já aprovado pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Ainda de acordo com a lei e o calendário, também nessa data os candidatos devem ter domicílio eleitoral no local onde pretendem concorrer. O domicílio eleitoral é condição de elegibilidade prevista na Constituição Federal. O objetivo é valorizar o vínculo entre o candidato e a população da localidade a ser representada. (TSE)
Um comentário:
Caro José
Vinte e sete partidos estariam prontos a concorrerem às eleições. Que bom será que não haja mais. Para que tantos?
Outrossim parece que a reforma política em andamento parece que não entrará em vigor às próximas eleições. Tudo ficará como dantes no quartel de Abrantes.
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado vem de derrotar a idéia o distritão e da lista ordenada pelos partidos.
Mesmo medidas mais simples com da extição das coligações aprovadas pelo Senado, não parecem provável de serem aprovadas em tempo hábil.
Outra bem cotada como a da unificação das eleições e dos mandatos de cinco anos, sem reeleição tão pouco.
Passada as eleições será que o interesse pelo assunto não esfriará?
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
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