quinta-feira, 5 de junho de 2008

ESCLARECENDO A POLÊMICA DOS GASTOS COM PESSOAL DA PREFEITURA

O blog postou uma informação essa semana de que a Prefeitura de Miracema está no limite de gastos com folha de pagamento. Nossa afirmação foi interpretada de forma errada por alguns leitores do blog, mas não era para menos, pois é matéria muito complexa. Então vamos tentar esclarecer cada ponto, para que o leitor possa inclusive colaborar acompanhando a aplicação dos recursos em Miracema.
1) QUAL A CRÍTICA DO BLOG MIRACEMA?
A crítica do blog é especificamente contra o uso abusivo das nomeações por cargos comissionados. Além dos secretários municipais e procurador geral, a Prefeitura ainda tem uma série de assessores. Esses cargos precisam ser reduzidos drasticamente, para diminuir o impacto na folha de pagamento.
Além dos comissionados, existem os contratados sem concurso público, inclusive os contratados irregularmente via Hospital de Miracema.
2) O BLOG ACHA QUE OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS GANHAM BEM?
Não, claro que não. O blog defende exatamente a manutenção desses empregos, além da remuneração justa dos funcionários que mantém viva a administração municipal, sem eles não tem prefeitura.
Aliás, o blog defende que seja dado a eles, além da correção anual devida na data-base da categoria, um aumento visando recompor as perdas salariais e os impactos da estagnação da economia miracemense. Eles precisam ser valorizados, é isso que o blog acha.
3) POR QUE O BLOG CRITICOU O PREFEITO?
Porque a Prefeitura apresentou uma super arrecadação nesse primeiro semestre, arrecadando MUITO acima do que era esperado e mesmo assim o limite de gasto com pessoal está muito alto, segundo quadro constante da audiência pública que o prefeito realizou no dia 30/05.
4) QUAIS SÃO OS LIMITES DE GASTOS DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL?
O artigo 19 da LRF diz que “A despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente liquida”. No município, o limite de pagamento a funcionários não pode ultrapassar 60% da RCL, sendo que 54% é destinado a folha da prefeitura e 6% para a Câmara Municipal.
Além desse limite, de 54% há outro, que é de 51%, chamado de LIMITE PRUDENCIAL. A Lei de Responsabilidade não aconselha que seja ultrapassado esse limite prudencial. E se a receita está acima do esperado, aí sim, tem que haver um cuidado muito grande com os limites da folha, porque se a receita cair, esse limite ultrapassa o que é permito em lei.
5) QUAIS AS CONSEQUÊNCIAS PARA A PREFEITURA SE ELA ULTRAPASSAR O LIMITE DE 54%?
Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades. Outras informações sobre o assunto, leia aqui.

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