terça-feira, 6 de novembro de 2007

CARTA ABERTA À SRA. PROCURADORA GERAL DA PREFEITURA DE MIRACEMA

Ofício que me foi enviado pela Sra. Procuradora-Geral da Prefeitura de Miracema


Ilustre Sra. Procuradora-Geral da Prefeitura de Miracema

Simone de Paula Cardoso Marques



É com grande felicidade que recebi, na manhã de ontem, uma correspondência da Prefeitura Municipal de Miracema, assinada por V.Sa., requisitando informações sobre quem forneceu ao blog uma cópia de memorando supostamente da lavra do Sr. Ex-Procurador-Geral dessa Prefeitura, em que há um encaminhamento de parecer ao Exmo. Sr. Prefeito sobre o projeto de lei que extinguia a UTIL.


Fiquei feliz porque imaginei, antes de abrir o envelope, tratar-se de uma resposta ao blog e ao povo de Miracema, esclarecendo sobre a que irregularidades refere-se o ex-Procurador da Prefeitura?


Mas ao contrário do que supunha, não se tratava de um esclarecimento, mas sim de um REQUISIÇÃO. E ainda mais, com fixação de prazo de 72 horas para resposta. Não achei nunca que ousariam tanto.


Primeiro porque V.Sa., ao requisitar-me uma informação, investe-se de um poder de polícia que não tem. Os procuradores municipais não podem investigar atos de terceiros que não tenham vínculo com a administração. Para isso existe a Polícia Civil e a Polícia Militar e até o Ministério Público.


Eu enviei um email a três autoridades municipais, que prestam serviços ao povo, no qual estou incluido: o Assessor de Imprensa da Prefeitura, Sr. José Roberto Cagiano, o Assessor Superior do Prefeito, Sr. Antônio Carlos Caveari Albino e o Sr. Secretário de Planejamento, Sr. Gilmar Mattos Ferreira. O objetivo do email era que eles esclarecessem a este blog se o MEMORANDO do Sr. Ex-Procurador é verdadeiro ou não. E também a que irregularidades ele refere-se no dito documento. Se esse ato constituisse algum crime, V.Sa. poderia representar ao órgãos próprios e este investigariam minha ação.


Segundo: As autoridades municipais, por força de lei federal, são OBRIGADAS a prestar contas de seus atos a qualquer cidadão que venha requisitá-las. Há uma previsão legal até mesmo com prazo de 15 dias para as respostas. O contrário não é verdade, ou seja, nenhum cidadão está obrigado a prestar contas de suas ações ou inações, desde que estas não constituam crime.


Na verdade, V.Sa., ao enviar-me tal requisição, inverteu a situação, pois além de não prestar contas do que foi pedido aos servidores municipais acima identificados, ainda requisita-me uma informação a qual não sou obrigado a fornecer.


O blog, portanto, ainda quer saber: o memorando nº 31, de 31 de janeiro de 2007 é verdadeiro ou é uma montagem? Se o memorando é verdadeiro, a que irregularidades refere-se o ilustre ex-Procurador?


Aguardo vossas informações oportunas.


Atenciosamente,



José Souto Tostes

17 comentários:

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

oi

Anônimo disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Anônimo disse...

oi

Otto Guilherme Moura disse...

José, estou pasmo diante de tal Ofício. Atente a frase"o silêncio será interpretado como ausência de explicação", estão de brincadeira, pois quantas vêzes foram enviados emails à Prefeitura, fazendo solicitações, e quantas vêzes obtivemos respostas? Realmente é ridículo, pois "é dever da administração pública fiscalizar todos os seus atos", isso eles dizem, e quais foram as irregularidades acontecidas na UTIL, que o Poder Público verificou???
É muiiiito difíiiiicil.

Anônimo disse...

Numa hora como essas eu tenho vergonha de ser miracemense. Lamento esse episódio em Mircema!

Anônimo disse...

A Procuradora deveria saber que o Dr. José Souto é um advogado e muito inteligente, não faria nenhuma besteira. Acho que cutucaram onça com vara curta!

Anônimo disse...

Gente isso é ameaça?

Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...
Este comentário foi removido por um administrador do blog.
Anônimo disse...

José,

Não conhecemos o teor do que foi exposto pelo ex-procurador. Mas, gostaríamos de conhecer bem como a resposta a respeito de suas perguntas... Até o momento, não vimos nenhuma.

Angeline

simone disse...

Prezado anônimo,

Que pena que estarei respondendo a um covarde, que fala e não assina o que diz. Que feio!!!!!
Se quer saber quanto custa o pão que minha brilhante mãe (a qual vc não teve ter uma igual) fornece para o Município, é só olhar os quadros de aviso e publicações existentes no prédio da prefeitura, que irá saber, pois a Licitação é Pública filhinho ou filhinha, todos podem ter acesso.

Simone de Paula Cardoso Marques

simone disse...

Prezado anônimo,

Que pena que estarei respondendo a um covarde, que fala e não assina o que diz. Que feio!!!!!
Se quer saber quanto custa o pão que minha brilhante mãe (a qual vc não teve ter uma igual) fornece para o Município, é só olhar os quadros de aviso e publicações existentes no prédio da prefeitura, que irá saber, pois a Licitação é Pública filhinho ou filhinha, todos podem ter acesso.

Simone de Paula Cardoso Marques

simone disse...

Caro Sr. José Souto Tostes,
Foi com tamanha indignação que li vossa manifestação quanto a correspondência por mim encaminhada a vossa senhoria. Ocorre que não entendi o espanto que o sr. teve diante da frase: "o silêncio será interpretado como ausência de explicação", já que apenas repeti a mesma frase que vossa senhoria escreveu para o Sr. Gilmar Matos quando solicitou tal informação a respeito do memorando interno.
Quanto ao fato do Sr. ter colocado que o Procurador Geral não detém poder de polícia, está correto, a minha pessoa realmente não tem, porém estou investida de cargo público, e naquele momento estava representando a Administração Pública que aí sim, possui o poder de polícia. Cabe ao Procurador Geral do Município, além de outras atribuições, zelar para que não ocorra dentro da Administração erros graves, como o extravio de um documento público interno, como foi o caso. Ao enviar a correspondência a Vossa Senhoria, pensei que realmente poderia contribuir para que o Município pudesse punir aqueles que se utilizam da Administração Pública para defender interesses pessoais e políticos, mas vi que o Sr. está preocupado mesmo é com a política, ainda vejo aquela briga estapafúrdia de 15 com 43, e isso me causa náuseas.
A questão de ter dado prazo, foi no intuito de agilizar a apuração do extravio do memorando, uma vez que esta Procuradoria preza pela publicidade, legalidade e impessoalidade dos atos da Administração Pública. Antes de mais nada, gostaria de informar que acato as ordens do meu superior, como deveria ocorrer com todo subordinado.
No que pese as supostas irregularidades levantadas pelo ex Procurador, deveria ser perguntado para ele, já que somente este poderia dizer o que pensou naquele momento. O que entendo por estar equivocado na Util, já relatei ao sr. Gilmar que também já respondeu a Vossa Senhoria, faltando agora divulgar no seu blog tal resposta das supostas irregularidades, fato que até a presente data não foi realizado por Vossa Senhoria. Na certeza de ter procedido corretamente, despeço-me atenciosamente me colocando a disposição de Vossa Senhoria no que for de interesse coletivo, não apenas de um grupo de politiqueiros que não têm nada mais para fazer.
Simone de Paula Cardoso Marques

Otto Guilherme Moura disse...

Caro José, então é verdade mesmo, o documento é verdadeiro e não houve qualquer fraude no mesmo.
Pelo menos foi o que entendí, "zelar para que não ocorra dentro da Administração erros graves, como o extravio de um documento público interno, como foi o caso."Palavras da Dra. Simone.
Abraços