terça-feira, 1 de março de 2016

JUÍZA RECEBE AÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA O PREFEITO JUEDYR ORSAY SOBRE O ESCÂNDALO DA CAPPS

A Juíza de Miracema, Cristina Sodré Chaves decidiu receber a ação civil pública que o Ministério Público propôs contra o prefeito Juedyr Orsay. Leia a decisão:

À luz do disposto no § 8º, do art. 17, da Lei 8429/92, o Juiz só está autorizado a obstar o processamento da ação civil pública se demonstrada, de forma cabal, a inexistência do ato de improbidade, se o estiver convencido da improcedência da ação ou se concluir pela inadequação da via processual eleita. O artigo 11, da Lei n° 8.429/92 legitima o uso da ação civil pública quando houver indícios da prática de ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições públicas. Quanto à existência do ato de improbidade descrito na inicial, observo que existem indícios suficientes a justificar o recebimento da inicial e a instrução do feito, valendo ressaltar que a exordial veio instruída com os autos do inquérito civil n.º137/13 e 037/14. É sabido que nesta fase processual deve o magistrado servir-se do princípio in dubio pro sociate, evitando coibir a possibilidade do autor em comprovar, no curso do processo, o alegado na inicial. Os argumentos dos réus não são suficientes a afastar os elementos mínimos demonstrados documentalmente pelo Ministério Público, pois a inicial possui a individualização mínima da conduta levada a efeito por cada um dos réus, o que poderá ser melhor apreciado após a regular instrução do feito, assim como as alegações de inexistência de dolo ou culpa. Pelo exposto, recebo a inicial desta ação civil pública, nos termos do art. 17, §9º da Lei nº 8429/92. Citem-se os réus, na forma determinada na LIA. Dê-se ciência ao Ministério Público.

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