sábado, 19 de março de 2016

JUIZ CUMPRE DECISÃO E RETIRA VALORES DA CAPPS DAS CONTAS DA PREFEITURA


O Juiz de Direito de Miracema cumpriu sua ordem de bloqueio e retirada dos valores que constavam das contas da prefeitura de Miracema, objeto de uma ordem de bloqueio anterior, transferindo esses valores para as contas da CAPPS.

O Juiz determinou que o gerente do Banco do Brasil providenciasse a imediata transferência da quantia de R$ 297.440,47 para a conta bancária da CAPPS.

A prefeitura poderá se manifestar após a transferência.

Leia a decisão do Juiz Dr. Glicerio Silva:

Mantenho a decisão agravada e determino a imediata expedição de ofício requisição ao Senhor Gerente do Banco do Brasil para que proceda, imediatamente, por meio de simples operação interbancária, à transferência do valor depositados (R$ 297.440,47), para a conta bancária da CAPPS. O ofício, a ser assinado pelo Juiz, e não de ordem, deverá ser instruído com cópia desta decisão e da petição da autarquia, em que constam todos os seus dados bancários (fl. 241). Expedido o ofício e encaminhado ao Banco do Brasil, notifique-se a autoridade apontada como coatora para prestar as informações a seu cargo, no prazo de 10 (dez) dias (notificação a ser instruída com cópia da inicial e dos documentos que a instruem), assim como intime-se o Município para, querendo, intervir no feito, intimado também desta decisão. Com ou sem manifestação da autoridade impetrada, com ou sem manifestação do Município, em seguida os autos deverão ser elevados ao Ministério Público para seu judicioso parecer, precedente à sentença. Se for atravessada qualquer petição que leve ao não seguimento dos comandos acima, deve a serventia fazer os autos conclusos, e não lançar ato ordinatório, para que o procedimento próprio do mandado de segurança não seja desvirtuado. (0000233-31.2016.8.19.0034)

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