Por cometer uma série de irregularidades na compra e distribuição de
merenda escolar, o prefeito de Japeri, Ivaldo Barbosa dos Santos, foi
condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) a
devolver aos cofres públicos, com recursos próprios, R$ 2,9 milhões. Os
problemas que resultaram em dano ao erário do município da Baixada
Fluminense foram constatados em inspeção especial do Tribunal realizada
no ano passado.
"O Tribunal comprovou que grande quantidade
dessa merenda não chegava aos alunos. E que foram contratadas empresas
como papelarias e de material elétrico para distribuição dessa merenda",
destacou o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior.
Entre as irregularidades apontadas no relatório técnico da auditoria,
estão superfaturamento de preços, falta de documentação comprovando a
entrega dos produtos, falhas nos processos licitatórios – como no caso
de justificativas para a quantidade de gêneros que seriam adquiridos –
indícios de fraudes nas licitações, divergências em informações sobre a
quantidade e a qualidade da mercadoria.
Durante a inspeção,
que aconteceu entre agosto e setembro de 2012, após denúncias de
superfaturamento na merenda divulgadas pela imprensa, os técnicos do
TCE-RJ verificaram que, na lista de compras da Prefeitura de Japeri, um
pacote de biscoito saía por R$ 11, por exemplo. E mais: Apesar de
especializada em material elétrico, a empresa CRL Comércio de Material
Elétrico Ltda. recebeu do município R$ 1.686.648,20 para fornecimento de
alimentos, entre 2011 e 2012. A empresa atuava com a Lucelmar Rio Bazar
Ltda. e Luluquinha Papelaria Processamento de Dados Material de Limpeza
e Bazar Ltda. Juntas, elas forneciam gêneros alimentícios, material de
limpeza e até artigos de papelaria.
Caso não recolha o
pagamento, o prefeito Timor poderá ter suas contas de administração
financeira julgadas irregulares. Ele ainda pode recorrer da decisão.
Aprovado na sessão plenária realizada em 24 de outubro deste ano, o
processo é relatado pelo conselheiro José Maurício de Lima Nolasco.
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