Na sessão plenária desta quinta-feira (17/10), os conselheiros do TCE-RJ
emitiram parecer prévio favorável às contas de 2012 de Itaocara (região
Noroeste Fluminense), sob responsabilidade do ex-prefeito Alcione
Correa de Araujo. O voto do conselheiro-relator José Graciosa contém
ressalvas, determinações e comunicação. A decisão final sobre as contas
da administração financeira do município ficam a cargo da Câmara
Municipal, após votação do parecer técnico do Tribunal.
Aplicação dos limites constitucionais
Gasto com pessoal – A Receita Corrente Líquida (RCL) é a base para a apuração dos limites da despesa com pessoal. No primeiro quadrimestre, Itaocara aplicou 49,01% da RCL, no segundo quadrimestre 49,13% e no terceiro quadrimestre 48,95%. Dessa forma, o município respeitou o limite de 54% do valor da Receita, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Educação – A receita resultante de impostos para a área atingiu R$ 30.058.740,44. Desse total, foram gastos R$ 8.030.973,01, que correspondem a 26,72%. O índice ficou acima do limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb – Pela Constituição, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) têm que ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério. A receita do Fundeb no município chegou a R$ 3.951.211,69. Desse total, R$ 3.782.948,80 foram utilizados para o pagamento dos profissionais do magistério. O valor corresponde a 95,74% – superior, portanto, ao limite fixado por lei. Outro índice que os administradores têm que cumprir é o que estabelece a Lei Federal 11.494/07, de aplicar o mínimo de 95% dos recursos do Fundo. Foram utilizados R$ 3.884.502,47, ou seja, 98,31% do total.
Saúde – Os gastos com saúde somaram R$ 29.629.355,22, entre despesas com previdência básica, assistência hospitalar e ambulatorial, além de alimentação e nutrição. Itaocara aplicou na área R$ 6.302.175,14 – 21,27% do total. De acordo com o inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o percentual mínimo a ser aplicado é 15%.
Aplicação dos limites constitucionais
Gasto com pessoal – A Receita Corrente Líquida (RCL) é a base para a apuração dos limites da despesa com pessoal. No primeiro quadrimestre, Itaocara aplicou 49,01% da RCL, no segundo quadrimestre 49,13% e no terceiro quadrimestre 48,95%. Dessa forma, o município respeitou o limite de 54% do valor da Receita, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Educação – A receita resultante de impostos para a área atingiu R$ 30.058.740,44. Desse total, foram gastos R$ 8.030.973,01, que correspondem a 26,72%. O índice ficou acima do limite mínimo de 25% previsto no artigo 212 da Constituição Federal.
Fundeb – Pela Constituição, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) têm que ser destinados ao pagamento dos profissionais do magistério. A receita do Fundeb no município chegou a R$ 3.951.211,69. Desse total, R$ 3.782.948,80 foram utilizados para o pagamento dos profissionais do magistério. O valor corresponde a 95,74% – superior, portanto, ao limite fixado por lei. Outro índice que os administradores têm que cumprir é o que estabelece a Lei Federal 11.494/07, de aplicar o mínimo de 95% dos recursos do Fundo. Foram utilizados R$ 3.884.502,47, ou seja, 98,31% do total.
Saúde – Os gastos com saúde somaram R$ 29.629.355,22, entre despesas com previdência básica, assistência hospitalar e ambulatorial, além de alimentação e nutrição. Itaocara aplicou na área R$ 6.302.175,14 – 21,27% do total. De acordo com o inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o percentual mínimo a ser aplicado é 15%.
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