Seis meses depois, a sessão do Congresso Nacional que derrubou os
vetos da presidenta Dilma à redistribuição dos royalties do petróleo
parece ainda não ter chegado ao fim. Inquérito recém-concluído pela
Polícia Legislativa da Câmara atesta que houve fraude na votação do dia 6
de março. Mais especificamente, na assinatura do deputado Zoinho
(PR-RJ), que, apesar de constar da relação dos votantes, estava em
viagem no momento da votação.
Os policiais constataram que a assinatura atribuída ao parlamentar na
cédula de votação era falsa. Eles também levaram em consideração um
cartão de embarque apresentado pelo deputado, demonstrando que Zoinho
voava para o Rio no momento em que seus colegas votavam.
A polícia, porém, não conseguiu identificar os autores da
falsificação. Por isso, a papelada foi encaminhada ao Ministério Público
Federal, ao qual caberá dar andamento ou não ao caso. Derrubados pelos
parlamentares dos estados não-produtores, os vetos estão mantidos graças
a liminar da Justiça.
A suspeita de fraude na assinatura de Zoinho levou o líder do PR na
Câmara, Anthony Garotinho (RJ), com o apoio das bancadas do Rio de
Janeiro, Espírito Santo e São Paulo – os estados mais prejudicados com a
manutenção dos vetos –, a apresentar, ainda em março, um requerimento à
Mesa Diretora pedindo a anulação da votação.
No requerimento, Garotinho argumentou que o colega de partido não
poderia ter votado por estar fora de Brasília e que a assinatura
atribuída a ele não conferia com a original. Cartão de embarque de
Zoinho mostra que ele embarcou às 20h43 no voo 1629 da Gol naquela
noite. A votação só começou após as 23h e se estendeu pela madrugada.
Mas as dúvidas ainda persistem. Sem a conclusão sobre a autoria,
parlamentares de estados não-produtores levantam a suspeita de que a
fraude tenha sido produzida de maneira proposital por algum integrante
das bancadas do Rio ou do Espírito Santo, com o objetivo de anular a
sessão. Garotinho diz que a suspeita não procede. “É só conferir a
assinatura dos parlamentares das bancadas do Rio, Espírito Santo e São
Paulo”, desafia o líder do PR. Caberá ao Ministério Público rever ou não
a análise da Polícia Legislativa. O Ministério Público ainda poderá
pedir um exame grafotécnico ao Instituto Nacional de Criminalística da
Polícia Federal.
BATALHA NO SUPREMO
O resultado da investigação pode servir de argumento na ação direta de inconstitucionalidade relatada pela ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso já pediu esclarecimentos ao Congresso e admitiu na ação o ingresso de governos estaduais e associações de prefeituras dos estados produtores, contrários às novas regras. O plenário do Supremo ainda precisa analisar o caso e saber se mantém em vigor ou não a sessão que retirou dinheiro dos estados produtores para dividir com os não-produtores de petróleo.
O resultado da investigação pode servir de argumento na ação direta de inconstitucionalidade relatada pela ministra Cármen Lúcia no Supremo Tribunal Federal (STF). A relatora do caso já pediu esclarecimentos ao Congresso e admitiu na ação o ingresso de governos estaduais e associações de prefeituras dos estados produtores, contrários às novas regras. O plenário do Supremo ainda precisa analisar o caso e saber se mantém em vigor ou não a sessão que retirou dinheiro dos estados produtores para dividir com os não-produtores de petróleo.
O Congresso aprovou em 2012 a Lei 12.734/12, que redistribuía o
dinheiro dos direitos de exploração do petróleo. Estados produtores
passariam a ficar com 20% do bolo dos royalties, em vez dos 26,25%.
Estados e prefeituras não-produtores teriam direito a percentuais
maiores. Mas, em novembro do ano passado, a presidenta Dilma Rousseff
vetou cinco trechos do texto da lei, para alívio do Rio e do Espírito
Santo.
Em 6 de março, nova derrota dos fluminenses e capixabas: os
parlamentares derrubaram os vetos. E estados como o Rio, por exemplo,
perderiam R$ 2,9 bilhões a partir dali. A situação financeira dos
estados produtores voltou ao normal em 18 de março, quando a ministra do
Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia suspendeu liminarmente a
votação.
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