O Rio de Janeiro tornou-se, nesta sexta-feira (19/04), o 11º estado
brasileiro a autorizar o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo. O
provimento, assinado pelo Corregedor Geral de Justiça do Rio,
desembargador Valmir de Oliveira Silva, foi publicado no Diário Oficial
do Estado e já está em vigor.
Na prática, o provimento permite que todo casal homoafetivo possa
solicitar junto ao cartório, a habilitação direta para o casamento
civil. No texto consta que, se após 15 dias da publicação da ordem de
serviço do cartório, não existir nenhum impedimento ou causa suspensiva
do casamento, nem pelo promotor e nem pelo juiz, o casal será
considerado casado.
A resolução partiu de um requerimento feito pelo Governo do Rio
através do Programa Estadual Rio Sem Homofobia, da Secretaria de Estado
de Assistência Social e Direitos Humanos (SEASDH), e da Defensoria
Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Para legalizar a habilitação direta para o casamento civil entre
pessoas do mesmo sexo, a decisão do desembargador considera a decisão do
Supremo Tribunal Federal, que, em 2011, reconheceu a união estável
entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuindo-se aos
conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da
união estável heterossexual. O Governo do Estado do Rio de Janeiro foi o
autor da ação que deu origem a essa decisão unanime do STF – a Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 132/RJ, de 2008.
O Rio é o terceiro estado da região Sudeste a legalizar este tipo de
união, no Espírito Santo e em São Paulo também é permitido. O casamento
entre pessoas do mesmo sexo também já foi autorizado no Paraná, Bahia,
Alagoas, Ceará, Sergipe, Piauí, Mato Grosso do Sul e Distrito Federal.
Redação / JB Online
Redação / JB Online
Um comentário:
Muito correto, cada um faz o que quer da vida. Se os religiosos não concordam, é muito simples, é só não casarem com pessoas do mesmo sexo e tomar conta da propria vida!!
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