Por ter assinado contrato com preços
superfaturados para compra de kit carne para composição de merenda
escolar, o ex-prefeito de Araruama Francisco Carlos Fernandes Ribeiro
terá que devolver ao erário R$ 46.124,82 (19.165,97 Ufir-RJ), conforme
decisão do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), em
sessão plenária, nesta terça-feira (9/4), de acordo com voto do
conselheiro-relator José Gomes Graciosa em processo de Tomada de Contas ex-officio.
A compra, na modalidade Tomada de Preços, foi efetuada entre a
prefeitura de Araruama e a Distribuidora de Ovos Aguiar, no exercício de
2005, no valor de R$ 106.149,65. O processo correu à revelia.
O TCE-RJ constatou a ilegalidade do contrato após comparar os preços
contratados pelo ex-prefeito e os registrados no Banco de Preços da
Fundação Getúlio Vargas (FGV), comprovando despesas antieconômicas,
oriundas do sobrepreço verificado. No voto, o relator do processo dá
ciência ao plenário de que a cobrança executiva de multa aplicada ao
ex-prefeito, no valor de R$ 11.376,00 (5 mil Ufir-RJ) já está sendo
providenciada pela Secretaria Geral de Controle Externo (SGE). O
jurisdicionado não encaminhou, conforme determinação do Tribunal, as
notas fiscais e ordens de pagamento, como recibo do credor, referente
aos pagamentos efetuados por conta do contrato, entre outras obrigações
solicitadas. (TCE/RJ).
Um comentário:
Muito bem!!!! Espero que se estenda para outros lugares...
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