terça-feira, 12 de março de 2013

MINISTERIO PÚBLICO OBRIGA CEDAE A FORNECER CARROS-PIPAS EM LOCALIDADE SEM ÁGUA

A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) foi condenada a ter que fornecer carros-pipa, no prazo de 30 dias, quando faltar água em Maricá - Região dos Lagos fluminense. A medida foi tomada a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, após inúmeras reclamações de moradores sobre a irregularidade no abastecimento da região. 

Com a decisão, que tem caráter liminar, a empresa terá que disponibilizar gratuitamente o serviço, quando solicitada por consumidores que estejam em dia com o pagamento das contas, até o limite de 15m³ por mês. Caso a Cedae não cumpra a determinação judicial, terá que pagar multa diária de R$ 10 mil. 

A Ação foi ajuizada pelo Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, em fevereiro deste ano, motivado por inquérito civil no qual a companhia alegou que a interrupção do fornecimento estava relacionada à estiagem no período de fevereiro a abril de 2012. O Promotor explicou, no entanto, que no decorrer das investigações em nenhum momento ficou provado que a população tivesse sido informada sobre a escassez de água. Além disso, a empresa não declarou racionamento e não alertou os moradores de Maricá sobre a possibilidade de suspensão do abastecimento.

Entre os problemas apontados pelo MPRJ estava o fato de que os consumidores desconheciam os dias e horários nos quais o serviço seria interrompido e mesmo assim eram cobrados na conta de água. Durante o inquérito, apesar das solicitações feitas pelo Promotor, a Cedae não apresentou o projeto executivo das obras de transposição do Rio Caceribu, em Tanguá, o que gerou mais de 500 ações contra a empresa. Apesar do deferimento da liminar, a Ação continuará tramitando na 1ª Vara Cível de Maricá aguardando sentença.
C/MPRJ

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