MINISTERIO PÚBLICO OBRIGA CEDAE A FORNECER CARROS-PIPAS EM LOCALIDADE SEM ÁGUA
A Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae) foi
condenada a ter que fornecer carros-pipa, no prazo de 30 dias, quando
faltar água em Maricá - Região dos Lagos fluminense. A medida foi tomada
a partir de Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRJ, após inúmeras
reclamações de moradores sobre a irregularidade no abastecimento da
região.
Com a decisão, que tem caráter liminar, a empresa terá
que disponibilizar gratuitamente o serviço, quando solicitada por
consumidores que estejam em dia com o pagamento das contas, até o limite
de 15m³ por mês. Caso a Cedae não cumpra a determinação judicial, terá
que pagar multa diária de R$ 10 mil.
A Ação foi ajuizada pelo
Promotor de Justiça Augusto Vianna Lopes, em fevereiro deste ano,
motivado por inquérito civil no qual a companhia alegou que a
interrupção do fornecimento estava relacionada à estiagem no período de
fevereiro a abril de 2012. O Promotor explicou, no entanto, que no
decorrer das investigações em nenhum momento ficou provado que a
população tivesse sido informada sobre a escassez de água. Além disso, a
empresa não declarou racionamento e não alertou os moradores de Maricá
sobre a possibilidade de suspensão do abastecimento.
Entre os
problemas apontados pelo MPRJ estava o fato de que os consumidores
desconheciam os dias e horários nos quais o serviço seria interrompido e
mesmo assim eram cobrados na conta de água. Durante o inquérito, apesar
das solicitações feitas pelo Promotor, a Cedae não apresentou o projeto
executivo das obras de transposição do Rio Caceribu, em Tanguá, o que
gerou mais de 500 ações contra a empresa. Apesar do deferimento da
liminar, a Ação continuará tramitando na 1ª Vara Cível de Maricá
aguardando sentença.
C/MPRJ
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