Por unanimidade, o TRE-RJ considerou inválida a decisão do juiz da
105ª ZE de Itaguaí, sobre o número de vagas a vereador nas eleições
deste ano. Ele havia anulado a alteração que a Câmara Municipal
realizara, no início de 2012, na Lei Orgânica do município, quando o
número de vereadores fora fixado em 11 vagas. Ao recorrer da decisão, a
Câmara de Vereadores alegou que as modificações na Lei Orgânica podem
ser julgadas apenas pela Justiça estadual. Portanto, não seria um
atributo do juiz eleitoral decidir sobre a alteração feita pela Câmara. O
argumento foi acolhido pela Corte na sessão desta quinta-feira, dia 20,
o que fez voltar a valer o número de 11 vagas para vereador na eleição
deste ano.
Esta havia sido a segunda alteração realizada pela
Câmara na Lei Orgânica do município, visando a estabelecer o número de
vereadores. No ano anterior, em 2011, as vagas haviam sido elevadas de
11 para 17 cadeiras. Este é o número de vereadores que prevaleceria,
caso o TRE-RJ não anulasse a decisão do juiz de Itaguaí. A ação fora
ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por entender que a
modificação não poderia ter ocorrido em ano eleitoral, uma previsão que
constaria na própria Lei Orgânica. Já a modificação efetuada em 2011 não
havia sido questionada judicialmente, uma vez que respeitara o prazo de
um ano de antecedência da eleição, marcada para 7 de outubro deste ano.
O MPE pode recorrer ao TSE. (FONTE: TRE/RJ)
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