quinta-feira, 30 de agosto de 2012

SOBRE O DEFERIMENTO DO REGISTRO DA CANDIDATURA DE ARMANDINHO

Este blogueiro, que atuou no processo do registro de candidatura do vereador Carlos Armando Azevedo (PP), aguardou a publicação da decisão do TRE/RJ para comentar a mesma. Importante afirmar, que ao contrário do que foi dito por pessoas que desconheciam o processo, que Armandinho não é candidato ficha-suja.

A inclusão de seu nome na listagem do TCE/RJ (Tribunal de Contas), ocorreu por fato que foi criado através de uma lei municipal, ou seja, o objeto da inclusão na listagem do TCE foi uma lei municipal. Em momento algum ocorreu má aplicação de verbas públicas ou desvios de recursos.

Tanto é assim, que a decisão do TRE/RJ diz o seguinte:

"No caso dos autos, não houve demonstração de que a irregularidade praticada pelo recorrente seja insanável, muito menos que tenha ele agido com dolo ao calcular e pagar de forma equivocada, mas com fundamento em lei municipal (Lei nº 1.064/2004), o salário de alguns políticos da Câmara Municipal de Miracema."

Parabéns Armandinho!!!

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