sexta-feira, 28 de outubro de 2011

PPS QUER MANDATO DE DEPUTADOS QUE FILIARAM AO PSD

O Partido Popular Socialista (PPS) apresentou nesta quarta-feira (26) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) petições em que solicita a perda do mandato por infidelidade partidária de quatro deputados federais que deixaram a legenda para se filiarem ao Partido Social Democrático (PSD).

De acordo com o PPS, os deputados Moreira Mendes (RO), Geraldo Thadeu (MG), Alexandre Silveira (MG) e Cesar Halum (TO) não poderiam ter saído do PPS levando com eles seus mandatos, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu em 2007 que o mandato parlamentar pertence ao partido político.

Para o PPS, a Resolução do TSE n º 22.610/2007, que disciplina a infidelidade partidária, é inconstitucional no ponto em que prevê como justa causa para deixar o partido a criação de uma nova legenda.

“A simples criação de um novo partido não pode ser considerada justa causa para a ruptura do vínculo entre o mandatário e seu partido político”, argumenta o PPS. A agremiação destaca ainda que ajuizou no STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4583) contra o inciso II do parágrafo 1º do artigo 1º da Resolução do TSE 22.610, que prevê exatamente essa possibilidade de justa causa.

O partido defende que somente deve ser entendido como justa causa as situações em que o próprio partido der motivo para o rompimento do vínculo de filiação.

“A traição, nestes casos, seria perpetrada exclusivamente pela agremiação partidária, sem que o mandatário tenha concorrido para ela. Por essa razão, seria o partido que daria causa à dissolução do vínculo com seus mandatários. Mas no caso do inciso II, entretanto, a situação é completamente diferente”, sustenta.

As petições foram distribuídas por sorteio aos ministros Marcelo Ribeiro, Gilson Dipp e Cármen Lúcia Antunes Rocha. (TSE)

Apesar de não constar da notícia, a situação do deputado André Corrêa (PSD) é a mesma. Não entendi os motivos que levaram o PPS a não pedir o mandato do líder do governo na ALERJ.

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Amigo José

Muito justo que queiram, pois, no atual sistema de legenda, como já definiu o STF o mandado pertecem ao partido.

Muitos dos parlamentares eleitos não alcaçaram nem mesmo o número de votos para isto, precisando das sobras do partido para serem diplomados.

Outrossim é um derrespeito ao próprio eleitor que nele votou devido ao partido pelo qual se candidatou.

É como alguém que forma uma família e decide descarta-la sem horar seus compromissos com ela.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.