terça-feira, 25 de outubro de 2011

PABLO CARIELLO: ADVOGADO DO INVISA FALA DA AÇÃO CONTRA INSTITUTO


O advogado Pablo Felga Cariello falou com exclusividade ao blog Miracema sobre a ação movida pelo Ministério Público contra o INVISA e o prefeito de Miracema, Ivany Samel. Pablo é advogado na cidade do Rio de Janeiro e fará a defesa do instituto na ação civil pública juntamente com a advogada Cyane Mendes Baptista Tinoco. Eles foram os responsáveis pela liminar que cassou parte da decisão da Juíza de Miracema bloqueando os bens do INVISA. Na decisão do Tribunal de Justiça as contas da organização foram desbloqueadas e podem ser movimentadas, inclusive para pagamento de seus compromissos com funcionários e fornecedores.

1) Com base em que argumentos, o Tribunal de Justiça cassou a liminar da Juíza de Miracema que bloqueava as contas do INVISA?

Neste primeiro momento, houve apenas decisão de urgência proferida pelo Desembargador Relator do recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Invisa perante o Tribunal de Justiça. Em tal decisão, houve a suspensão parcial da decisão da Exma. Sra. Dra. Juíza de Miracema, determinando-se o desbloqueio das contas bancárias do Invisa. A decisão do Tribunal considerou especialmente a necessidade / obrigação do Invisa efetuar o pagamento de salários e encargos trabalhistas de centenas de funcionários que possuem vínculo com os Termos de Parceria celebrados pelo Invisa, tanto em Miracema quanto em outros municípios do estado do Rio de Janeiro e de outras unidades da federação.

2) Qual a análise que o sr. faz do processo, como advogado do INVISA, há elementos para a condenação do instituto por improbidade administrativa?

Com o devido respeito pelo Ministério Público e pela Exma. Sra. Dra. Juíza de Miracema, entendemos que não há uma única ilegalidade, por menor que seja. Não há sequer indícios de fraudes para embasar eventual condenação por improbidade administrativa.

3) Há alguma prova, nos autos, que possam pelo menos configurar indícios de enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos por parte do INVISA e do prefeito Ivany Samel?

Conforme afirmamos acima, não há nos autos qualquer prova ou mesmo indícios de enriquecimento ilícito e desvio de recursos públicos por parte do Invisa ou do Prefeito Ivany Samel. Temos certeza de que, após a dilação probatória e o amadurecimento do processo, o Poder Judiciário irá reconhecer a inexistência de ilegalidade e a inocorrência de atos de improbidade e/ou enriquecimento ilícito de quem quer que seja, com a improcedência dos pedidos veiculados pelo Ministério Público.

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