segunda-feira, 8 de agosto de 2011

AMPLA FAZ O QUE QUER COM CONSUMIDORES VI

Leia essas respostas sobre os casos de interrupção de energia dos consumidores. Sabia que você pode ser ressarcido? Se todo mundo reclamar e pedir o dinheiro de volta, eles passarão a respeitar mais os consumidores. Ou você acha que a energia que você consome é barata?

Os sistemas aéreos de distribuição de energia elétrica, em razão de suas características, estão sujeitos à ação de fatores alheios ao controle da concessionária, tais como vendavais, chuvas, descargas atmosféricas e abalroamento de postes, entre outros. Por este motivo, algumas interrupções do fornecimento são inevitáveis, não havendo prazo determinado para o restabelecimento, pois este dependerá da extensão dos danos causados à rede. Em tais casos, orientamos o consumidor a aguardar a conclusão dos serviços de manutenção.
Nos casos em que a interrupção do fornecimento atinge um número expressivo de unidades consumidoras, há um súbito aumento do número de ligações para o serviço 0800 da concessionária, fato este que pode causar congestionamento nos ramais da Central de Teleatendimento. Todavia, embora nem todos os consumidores consigam o contato desejado, certamente a concessionária já identificou a ocorrência e está tomando as medidas necessárias para restabelecer o fornecimento no menor prazo possível.
Sim. A legislação do setor elétrico definiu indicadores individuais de continuidade do fornecimento, relativos ao tempo (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora - DIC), número de vezes (Freqüência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC) e tempo máximo (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora - DMIC) que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica durante um período considerado (mês, trimestre ou ano). Os valores mensais de DIC, FIC e DMIC são informados na fatura de energia elétrica e, nos casos em que houver ultrapassagem dos limites estabelecidos, o consumidor deve receber um crédito na fatura subseqüente a titulo de compensação.

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