terça-feira, 2 de agosto de 2011

AMPLA FAZ O QUE QUER COM CONSUMIDORES III


Dando continuidade à campanha de esclarecimento da população sobre os serviços da AMPLA, vamos publicar mais algumas respostas que são de interesse da população e que todo mundo deveria saber, para cobrar seus direitos de forma correta. Denúncias contra a AMPLA podem ser feitas aqui.

Para colocar a fatura de energia elétrica em seu nome, entre em contato com a concessionária e solicite a troca de titularidade.
Não. A relação contratual é entre a concessionária e o consumidor, e não com o imóvel. Portanto, se o consumidor comprovar que a data de entrada no imóvel é posterior às faturas pendentes, a concessionária deve realizar a alteração.
Por ocasião de saída do imóvel, o consumidor deve solicitar o desligamento à concessionária, finalizando assim a relação contratual.
Mediante solicitação expressa do consumidor, a distribuidora pode oferecer, a seu critério, o parcelamento de débitos relativos ao consumo de energia elétrica, existindo a obrigatoriedade de concessão quando a unidade consumidora for classificada na subclasse residencial baixa renda, no mínimo de 2 (duas) parcelas, sendo vedado o reparcelamento.

2 comentários:

Caveari disse...

Souto,
Só não entendi porque, ao alugar uma casa aqui na cidade e pedir a ligação de energia do imóvel, a Ampla pediu o carne do IPTU e a copia do contrato. Quanto a copia do contrato de aluguel, tudo bem, até para provar que só seria responsável pelos debitos após a assinatura do contrato, mas quanto ao carnê do IPTU???? será que se o IPTU não estivesse em dia, a AMPLA não iria ligar a energia???
Abracos

Renato Caveari

José Souto Tostes disse...

Caro Renato,

É como eu disse: a Ampla faz o que quer com seus consumidores. Não duvido que ela fosse exigir IPTU em dia.

abçs

José Souto