Em consulta enviada ao Tribunal Superior Eleitoral, o deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) pergunta se há possibilidade de um prefeito desfiliar-se do seu partido para integrar legenda da mesma coligação que o elegeu sem que seja condenado por infidelidade partidária. A ministra Nancy Andrighi é a relatora da consulta.
Como fundamento para a pergunta, Bolsonaro considera "analogicamente, a decisão do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança 30.260 e 30.272, julgados em 27 de abril de 2011, no sentido de que, ocorrendo vaga de titular de mandado parlamentar, esta vaga pertence ao suplente da coligação, e não ao partido". Desta forma, o cargo pertenceria a coligação e não ao partido e, com isso, seria pertinente a indagação sobre a possibilidade do prefeito eleito poder transferir-se para outro partido que integrou à coligação que disputou a eleição.
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.)
Um comentário:
Caro José
Que a reforma política nos traga a extinção desta aberração de coligação para votos de legenda.
Está em andamento no Congresso.
Só assim se pode acabar com esta pilantragem enganando o eleitor,bem como, contribuindo à moralização do nosso sistema político partidário.
Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
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