O representante do Ministério Público Federal (MPF) no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), procurador regional Luiz Augusto Santos Lima, emitiu parecer em 23 processos pedindo a condenação da Unimed por prática anticoncorrencial.
Segundo as investigações realizadas pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), a Unimed traria em seus regimentos proibição dos médicos associados atenderem por outro convênio. O estudo de mercado relevante comprovou que a empresa tem expressiva participação no setor de serviços médicos, tendo na cidade de Patos de Minas, por exemplo, mais de 66% dos médicos atuantes como seus filiados.
Para o MPF, a intenção da Unimed, ao impor a exclusividade na prestação de serviços médicos de seus associados, tem a intenção de dificultar o crescimento e até mesmo o estabelecimento de outras operadoras nas regiões em que atua.
“A Unimed deve ser condenada, já que o CADE possui jurisprudência consolidada que considera a simples existência de cláusula estatutária exigindo exclusividade uma prova suficiente de prática anticoncorrencial”, explicou o procurador regional.
Os processos aguardam o julgamento pelo plenário do CADE. (MPF)
Um comentário:
Caro José
Não entendemos bem.
Pelo que sabemos são várias UNIMED autônomas ente si com seus próprios estatutos e direção.
Isto constaria do estatuto de todas elas.
Se consta, pelo menos, os médicos que conhecemos atentem outros convênios.
Abraços, saúda e Paz e Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.
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