terça-feira, 14 de junho de 2011

OAB X DEFENSORIA PÚBLICA

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou em sua sessão plenária o ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) para questionar a inclusão de assistência às pessoas jurídicas no rol de atribuições da Defensoria Pública. A matéria foi decidida durante sessão conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, tendo como relator o conselheiro federal por Goiás, Felicíssimo Sena.

A OAB questionará o artigo 4°, inciso V, da Lei 80/94 (com a redação dada pela lei 132/09), que atribui à Defensoria Pública a tarefa de "exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais". Para a OAB, a Constituição é clara ao assegurar apenas às pessoas físicas carentes a defesa estatal de seus direitos e não às pessoas jurídicas. (OAB)

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