O uso de transporte coletivo por maiores de 65 anos é irrestrito e gratuito. Baseada neste entendimento, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou recurso proposto pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça gaúcho.
Os desembargadores declararam inconstitucional a lei do município de Cangaçu que limitou a gratuidade no transporte coletivo para idosos a quatro passagens por mês. para o TJ-RS, a norma fere o artigo 230, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que garante aos maiores de 65 anos o uso irrestrito e gratuito dos transportes coletivos. (CONJUR)
2 comentários:
Gostaria de saber se esta medida é para todos os estados, pois aqui se restringe a dois passageiros/dia.
Caro Von-Held,
A medida faz referência a onibus urbanos, que circulam dentro das cidades. Creio que você esteja se referindo a viagens de uma cidade para outra.
abçs
José
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