quinta-feira, 19 de maio de 2011

AGORA SÃO OS MAGISTRADOS QUE RECLAMAM DO NOVO HORÁRIO DOS FÓRUNS

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) ajuizou ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução nº 130 do Conselho Nacional de Justiça. A norma fixou jornada de oito horas diárias aos servidores do Judiciário e determinou que o horário de atendimento ao público deve ser das 9h às 18h em todo o país, a partir de 1º de julho próximo.

Para a AMB, ao editar a resolução, "o CNJ praticou inconstitucionalidade formal e material", pois dispôs tanto sobre matéria de lei da iniciativa privativa do Poder Executivo, como sobre matéria de regimento dos tribunais, criando obrigação financeira de forma imprópria e violando o Pacto Federativo.

A Resolução nº 130, que alterou a de nº 88, determinou que o "expediente dos órgãos jurisdicionais para atendimento ao público de segunda a sexta-feira das 9h às 18h, no mínimo". Além disso, previu também que "no caso de insuficiência de recursos humanos ou de necessidade de respeito a costumes locais, deve ser adotada a jornada de oito horas diárias, em dois turnos, com intervalo para o almoço". (ADI nº 4.598).(JUSBRASIL NOTÍCIAS)

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caro José

Se é constitucional ou não, não temos competencia para dizer, mas que é de grande importância ao público é.

Nos consta que o CNJ é um órgão administrativo da Justiça e tal ato nos parece administrativo.

Não é possível que cada órgão da Justiça estabeleça seu próprio horario de atendimento ao público, como faz um boteco, por exemplo.

Tal horário deve ser o que nelhor atenda ao público e não aos seus servidores.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.