O texto da decisão do TCU sobre a licitação da UTI móvel, realizada na época da gestão do prefeito Gutemberg Damasceno (PV), diz o seguinte:
"4.1.15 Da mesma forma, como ordenador, contribuiu para ocorrência de despesa evidentemente ilegal ao determinar emissão de empenho em nome da fornecedora antes da conclusão do processo licitatório, indicando que o certame licitatório foi mera ficção para tentar dar roupagem de legalidade a uma decisão já firmada anteriormente de contratar com a empresa Planam." (texto retirado da decisão do TCU - Acórdão nº 1295/2011)
Já sobre a culpa dos erros da licitação serem de responsabilidade da Comissão de Licitação, o TCU entendeu o seguinte:
"4.3.9 Quanto à responsabilidade da Comissão de Licitação, ficou demonstrado nos itens 4.1.7 a 4.1.18 a prevalência da responsabilidade do ex-prefeito no processo, quando solicitou a abertura do processo licitatório para aquisição apenas da UTI, e quando ordenou o pagamento da despesa, ato que se revestiu de incontroversa ilicitude ao emitir o empenho em nome da empresa antes da data prevista para abertura da proposta."(texto retirado da decisão do TCU - Acórdão nº 1295/2011)
E sobre o superfaturamento no valor da ambulância UTI adquirida pelo ex-prefeito Gutemberg Damasceno, afirma o TCU o seguinte:
"5.1.48 O superfaturamento na aquisição da UMS foi apurado em auditoria e apresentado em detalhes para que o responsável se manifestasse, o que não ocorreu, porque passou a frisar, sem provar, que os fatos reais divergem do relatório e que o ilícito não existiu. Observa-se, portanto, que não há desproporção alguma em se cobrar o que foi pago a maior por um bem, ainda mais que restou comprovado nos autos que essa empresa recebeu os recursos referentes ao aludido superfaturamento."(texto retirado da decisão do TCU - Acórdão nº 1295/2011)
"4.1.15 Da mesma forma, como ordenador, contribuiu para ocorrência de despesa evidentemente ilegal ao determinar emissão de empenho em nome da fornecedora antes da conclusão do processo licitatório, indicando que o certame licitatório foi mera ficção para tentar dar roupagem de legalidade a uma decisão já firmada anteriormente de contratar com a empresa Planam." (texto retirado da decisão do TCU - Acórdão nº 1295/2011)
Já sobre a culpa dos erros da licitação serem de responsabilidade da Comissão de Licitação, o TCU entendeu o seguinte:
"4.3.9 Quanto à responsabilidade da Comissão de Licitação, ficou demonstrado nos itens 4.1.7 a 4.1.18 a prevalência da responsabilidade do ex-prefeito no processo, quando solicitou a abertura do processo licitatório para aquisição apenas da UTI, e quando ordenou o pagamento da despesa, ato que se revestiu de incontroversa ilicitude ao emitir o empenho em nome da empresa antes da data prevista para abertura da proposta."(texto retirado da decisão do TCU - Acórdão nº 1295/2011)
E sobre o superfaturamento no valor da ambulância UTI adquirida pelo ex-prefeito Gutemberg Damasceno, afirma o TCU o seguinte:
"5.1.48 O superfaturamento na aquisição da UMS foi apurado em auditoria e apresentado em detalhes para que o responsável se manifestasse, o que não ocorreu, porque passou a frisar, sem provar, que os fatos reais divergem do relatório e que o ilícito não existiu. Observa-se, portanto, que não há desproporção alguma em se cobrar o que foi pago a maior por um bem, ainda mais que restou comprovado nos autos que essa empresa recebeu os recursos referentes ao aludido superfaturamento."(texto retirado da decisão do TCU - Acórdão nº 1295/2011)
2 comentários:
A máscara de bonzinho está caindo...
José Souto.Agora eles vão meter o pau em você. Espere. Você vai passar a ser o culpado pelos erros deles.É sempre assim. Quem mostra um erro passa a ser culpado por ele.
Julinho
Postar um comentário