quarta-feira, 11 de maio de 2011

DEFENSOR PÚBLICO DE MIRACEMA RESPONDE QUESTÕES SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS CARTÓRIOS


O Defensor Público de Miracema, Dr. Marcos Lang, atendendo solicitação do blog, enviou-nos respostas para algumas perguntas feitas sobre o funcionamento dos cartórios. As perguntas são todas genéricas e suas respostas aplicáveis a todos os cartórios brasileiros.

1) Os cartórios prestam serviços à população. Eles são entidades públicas ou privadas? A relação dos cartórios com os usuários podem ser consideradas protegidas pelo Código de Defesa do Consumidor?

Conforme dispõe nossa Constituição da República, os cartórios extrajudiciais prestam serviços públicos, mas em caráter privado, eles são delegatários, ou seja, o Estado transfere aos particulares uma atividade pública.

2) Se uma pessoa pobre vende um imóvel, tem direito às escrituras gratuitamente? Como deverá proceder?

Quem não tem possibilidade de pagar por um ato cartorário, pode solicitar ao Defensor Público pedido de gratuidade; os chefes de cartório, Oficiais e Tabeliães, têm por obrigação realizar o ato; entretanto, podem suscitar dúvida quando entenderem que a parte tem condições de pagar pelo ato ( escritura, por exemplo ); essa dúvida é dirimida pelo Juiz de Direito Competente.

3) Quem ganha 3 salários mínimos, tem direito a gratuidade nos atos dos cartórios? Quem é considerado pobre, para efeito de gratuidade?

O juridicamente necessitado não é o que ganha um, dois ou três salários mínimos; o entendimento, baseado em lei, 1060/50, é de que pode usufruir da gratuidade quem não tenha condições de pagar pelo ato sem prejuízo próprio ou da família; então, não há parâmetro pelos ganhos do interessado, e sim pela sua situação fática, real ( cada caso é um caso).

4) Um cidadão que sinta-se injustiçado com alguma decisão do cartório, pode pedir apoio à Defensoria Pública?

Como disse, o responsável pelo cartório não pode simplesmente se negar a realizar o ato, tem que suscitar dúvida ao Juiz competente; portanto, se assim não o fizer, poderá ser denunciado ao NURC - situado em Itaperuna, que é o Órgão de controle dos cartórios extrajudiciais, como o de Miracema; essa denúnica pode ser feita pelo Defensor Público, sem dúvida.

5) Quem tem direito a pedir certidões sobre um determinado imóvel? Só os proprietários ou terceiros também podem pedir informações sobre um determinado imóvel e o que consta registrado dele?

A informação pode ser solicitada por qualquer pessoa; afinal, os cartórios registram dados PÚBLICOS, ou seja, para que as pessoas possam realizar seus negócios jurídicos sem que, no futuro, venham a ter surpresas; exemplo : Para uma pessoa comprar um imóvel, tem que ter certeza de que o vendedor é o proprietário; então, recorre ao cartório do registro de imóvel, a fim de ter acesso a uma certidão atualizada sobre o referido imóvel.

6) Qual o procedimento para que um casal consiga se divorciar diretamente no cartório? E para o casamento, ele é gratuito?

O divórcio, para ser realizado diretamente em cartório, tem que ser de cônjuge sem filhos menores e que estejam se divorciando de maneira consensual; caso contrário, há a necessidade de ajuizar ação na Vara de Família. Quanto as proclamas feitas gratuitamente, os interessados - nubentes, têm que ir a Defensoria Pública, a fim de pegar os ofícios necessários, desde que comprovem não ter ganhos para pagar as custas dos atos notariais.

7 comentários:

Anônimo disse...

esse é o nosso defensor, sempre ao lado do povo de miracema,ñ sei como ele ñ ganhou para vereador novamente..se voltar,voto nele.
bom ele estar ao lado da campanha p esclarecer aos miracemenses sobre o cartório...parabéns josé souto e marcus lang

julinho

Anônimo disse...

Caro blogueiro quem tem 2 BOXs no mercado muni9cipal faz jus À DEFENSORIA .

Postador disse...

Caro Anônimo,

Não sei, mas, como disse o Dr. Marcos Lang, cada caso é um caso. O sujeito pode ter dois box no mercado e sua renda não ser o suficiente para o sustento de sua família, caso tenha que pagar um advogado.

Mas o tema aqui é outro, estamos falando do cartórios, tentando prestar bons serviços ou melhorar os serviços que eles já prestam à população.

Colabore, porque amanhã você pode precisar de um cartório. Ninguém escapa!

abçs

José Souto

Isaurinha disse...

O LANG SABE O QUE FALA!!
OU SEJA, NÃO TEM COMO PAGAR POR ESCRITÚRA, BASTA IR NA DEFENSORIA!!
VAMOS LÁ GALERA!!

Julinho disse...

dR Lang. Quero denunciar um cartório.Como faço??
Julinho

von-heldh disse...

Quero parabenizar ao amigo José Souto por mais esta matéria.
É deste jeito que os BLOG'S devem trabalhar, orientando a população sobre seus direitos e até mesmo seus deveres.
Parabêns!!!

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caro José

Obrigado pelos excelentes esclarecimentos.

Mas está prática legal nossa, inibe muito o uso das gratuidades e deve facilitar a quem não precisa.

Pelo menos no caso das certidões do cartórios de registro civil das pessoas físicas, bem que podemos adotar a solução espanhola da gratuidade a todos, sem importar quem solicita a certdão.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemoria.