O ex-prefeito Gutemberg Medeiros Damasceno (PV), foi condenado, no último mês, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por ter comprado, com recursos do Ministério da Saúde e da Prefeitura de Miracema, uma ambulância do tipo UTI (UMS), com preço acima do valor de mercado (superfaturado), bem como, por ter deixado de comprar um veículo de pequeno porte para transporte de pacientes portadores de cancer. Gutemberg Damasceno é filiado ao PV e ocupou a prefeitura de Miracema por dois mandatos, é médico e já exerceu o cargo de vereador, também em Miracema.
Segundo o TCU, a compra da UTI móvel foi através de licitação que não obedeceu aos ditames legais, chegando ficar provado que Gutemberg "assinou a Ordem de Serviço para emissão do empenho em favor da empresa Planam - Comércio e Representações Ltda. em 05/04/2004 (fl. 325), antes da abertura das propostas, a ocorrer em 07/4/2004 (fl. 351, 429), e ordenou o pagamento, em 28/07/2004, no mesmo documento;"
Ou seja, ele determinou a emissão do empenho (que é a reserva dos valores para pagamento do contrato), antes da realização da licitação.
A decisão do TCU decidiu o seguinte:
Segundo o TCU, a compra da UTI móvel foi através de licitação que não obedeceu aos ditames legais, chegando ficar provado que Gutemberg "assinou a Ordem de Serviço para emissão do empenho em favor da empresa Planam - Comércio e Representações Ltda. em 05/04/2004 (fl. 325), antes da abertura das propostas, a ocorrer em 07/4/2004 (fl. 351, 429), e ordenou o pagamento, em 28/07/2004, no mesmo documento;"
Ou seja, ele determinou a emissão do empenho (que é a reserva dos valores para pagamento do contrato), antes da realização da licitação.
A decisão do TCU decidiu o seguinte:
9.1. julgar irregulares as presentes contas e condenar Gutemberg Medeiros Damasceno, solidariamente com a empresa Planan Indústria, Comércio e Representação Ltda., e Cléia Maria Trevisan Vedoin, ao pagamento da quantia R$ 55.078,66 (cinquenta e cinco mil setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, III, a, do Regimento Interno), o recolhimento da quantia, aos cofres do Tesouro Nacional, devidamente atualizada e acrescida dos juros de mora pertinentes, calculados a partir de 28/7/2004 até a data do efetivo recolhimento, na forma da legislação em vigor;
9.2. aplicar, individualmente, à empresa Planam Indústria, Comércio e Representação Ltda. e à Cléia Maria Trevisan Vedoin a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovarem, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea a do Regimento Interno), o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, atualizados monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo pagamento, caso quitada após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
9.3. aplicar ao Sr. Gutemberg Medeiros Damasceno a multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), fixando-lhes o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal (art. 214, III, alínea a do Regimento Interno), o recolhimento dos valores ao Tesouro Nacional, atualizados monetariamente desde a data do presente acórdão até a do efetivo pagamento, caso quitada após o vencimento, na forma da legislação em vigor;
O TCU também determinou, em sua decisão, que sejam tomadas as seguintes providências, em relação ao ex-prefeito Gutemberg:
"9.7. com fundamento no § 3º do art. 16, da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, encaminhar cópia do presente acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam ao Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro;
9.8. encaminhar cópia do presente acórdão, bem como do Relatório e Voto que o fundamentam ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), ao Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus) e à Controladoria-Geral da União da Presidência da República (CGU/PR);"
6 comentários:
V tem todo o direito de publicar isso para a população tomar conhecimento. Vc só não pode generalizar a coisa. Vc tem usado adjetivos pesado contra o PV. O PV não é só o Gutemberg.
Que horror!
Caro Flávio,
Onde há referência ao PV?
Ou o Dr. Gutemberg não é filiado ao partido?
abçs
José
Enfim DR. José, apareceu a verdade! Será que os correligionários dele ainda vão achar que ele é o todo Honesto? Ou vão, como ele, colocar a culpa de tudo na Chefe da Licitação da época? É aguardar pra ver!!!!
Essa notícia é extremamente desagradável, porém, o blog está corretíssimo em informar aos cidadãos do município pois todos têm o direito de serem informados sobre tudo que acontece ou aconteceu na administração pública, para que cada um possa analisar e fazer seu julgamento pessoal, e quando for solicitado expresse nas urnas seu descontentamento, até mesmo proteste por todos os meios legais disponíveis.
Penso que o ex-prefeito Gutemberg foi um administrador honesto e competente. Erros administrativos, como parece ter sido esse, acontecem e devem ser punidos, todavia, o importante é aferir se houve intenção de lesar o erário.
Continuo acreditando que o ex-prefeito GUTEMBERG DAMASCENO é um homem honrado de bem e do bem. Todavia, seria muito bom para a população se o ex-prefeito GUTEMBERG (se já não aconteceu)viesse a público esclarecer esse lamentável fato. / Abrs.
Seria bom que o procurador trouxesse tb informações sobre o que corre no TCU em relação ao atual prefeito, relativo ao antigo mandato.
Nesse caso, lendo tudo, percebe-se que o prefeito foi punido, mas não foi comprovado ou melhor, está dito que o ex-prefeito do PV não obteve ganho com isso, foi apenas descumprimento de procedimentos licitatórios e legais. Tanto assim, que a empresa recebeu e terá de arcar com valores.
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