"Os registradores públicos respondem direta e objetivamente pelos danos que, na prática de suas funções, causarem a terceiros. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça condenou um registrador público do Paraná ao pagamento de indenização por danos morais por fazer duas certidões de nascimento da mesma pessoa, com informações diferentes e falsas. Os registros foram feitos em um período de quatro dias no mesmo cartório, no mesmo livro, na mesma folha e com o mesmo número, tendo a mesma pessoa como declarante.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, considerou que a vítima sofreu danos morais ao ser privada do direito de conhecer sua verdadeira identidade familiar ao longo de muitos anos — direito este reconhecido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A ministra destacou que a jurisprudência da Corte considera que os registradores públicos devem responder direta e objetivamente pelos danos que, na prática de suas funções, causarem a terceiros."
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