domingo, 17 de abril de 2011

É PROIBIDA A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO E CHEQUE CAUÇÃO ANTES DE INTERNAÇÕES

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N.º 44, DE 24 DE JULHO DE 2003

Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.

Art. 2º Fica instituída Comissão Especial Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática de que trata o artigo anterior.

§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.

§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS, www.ans.gov.br.

Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto às denúncias relativas a prestador de sua rede, bem como a todas as demais operadoras que se utilizem do referido prestador, para as providências necessárias.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE
Diretor – Presidente

2 comentários:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caro José

Isto é muito bonito para inglês ver.

Como em qualquer hotel um hospede indesejável pode ser barrado, sob a elemntar desculpa de que não tem vaga. Aliás até nos hospitais particulares cinco estrelas está havendo difculdade de internação.

Quando daquela loucura do bloqueio de todas as disponibilidades bancárias, tivemos que bater na emergência de um hospital com nossa mãe com dores insuportáveis. Diagnóstico, fratura do femur. Solução cirurgia imediata. Não tinha plano de saúde, pois dele não precisava, pois nosso pai lhe deixou grana bastante para isto e muito mais, mas não se podia sacar.

A única solução que tivemos foi dar ao hospital um cheque sem fundos, com a condição que ele aguarda-se por nossa liberação. O mesmo fizemos com a equipe médica, mas sem cheque.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.

Postador disse...

Caro Luiz Carlos,

Acho que é o caso de chamar a Polícia, mas entendo que em algumas situações isso é impossível. Mas vale denunciar depois, pedindo o ressarcimento.

abçs

José Souto