sábado, 16 de abril de 2011

AMPLA É OBRIGADA A INFORMAR INTERRUPÇÃO DE ENERGIA E TEM LIMITES PARA INTERRUPÇÕES

Leia abaixo duas perguntas retiradas do site da Agência Nacional de Energia Elétrica, explicando direitos dos consumidores que são, geralmente, desconhecidos. Em Miracema e região as quedas de energia são constantes. É necessário que os consumidores entrem no site da ANEEL e reclame das quedas de energia, senão, os aparelhos elétricos de nossas casas vão continuar quebrando, danificando geladeiras e outros equipamentos.

Veja aqui como denunciar, neste link.

Sim. A legislação do setor elétrico definiu indicadores individuais de continuidade do fornecimento, relativos ao tempo (Duração de Interrupção por Unidade Consumidora - DIC), número de vezes (Freqüência de Interrupção por Unidade Consumidora - FIC) e tempo máximo (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora - DMIC) que uma unidade consumidora ficou sem energia elétrica durante um período considerado (mês, trimestre ou ano). Os valores mensais de DIC, FIC e DMIC são informados na fatura de energia elétrica e, nos casos em que houver ultrapassagem dos limites estabelecidos, o consumidor deve receber um crédito na fatura subseqüente a titulo de compensação.
Sim. A concessionária deverá avisar a todos os consumidores da respectiva área de concessão sobre as interrupções programadas, informando a data da interrupção, bem como horário de início e término, por meio de documento escrito e personalizado, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas ou, a critério da concessionária, através dos meios de comunicação de massa. Nas unidades consumidoras em que residam pessoas usuárias de equipamentos elétricos vitais à preservação da vida, o aviso obrigatoriamente deverá ser personalizado e por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, desde que haja o prévio cadastro desta informação junto à concessionária.

Reclame você também. Veja o link aqui.

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