quinta-feira, 3 de fevereiro de 2011

REFLEXÃO SOBRE A QUESTÃO DOS MEDICAMENTOS E ORDENS JUDICIAIS I

O aumento da velocidade na divulgação das informações faz com que, hoje em dia, mais e mais pessoas busquem o cumprimento de seus direitos com o ajuizamento de ações judiciais. É claro que esse é um ponto positivo, posto ser direito de todo o cidadão o acesso à Justiça. Também é inegável que esse movimento auxilia a formação de uma sociedade mais justa e, de certa forma, regula uma série de mercados e segmentos da economia brasileira.

Entretanto, essa mobilização gera, uma diversidade cada vez maior de assuntos que são postos à mesa dos magistrados, para decisão. E em muitos casos, o juiz não possui todo o conhecimento técnico específico necessário à correta distribuição da Justiça.

Exemplo dessa constatação está ligado a processos que abordam temas relacionados à saúde. Segundo recentes dados divulgados pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), esse tipo de ação representa pouco mais de 0,5% de todos os processos em tramitação nas cortes brasileiras. O percentual pode não gerar espanto, mas o número impressiona: são cerca de 500 mil processos.

O avanço da medicina e os aspectos burocráticos para que a população tenha acesso a ele (seja na rede pública ou na rede particular) são elementos indissociáveis nestes processos. Desde a obrigatoriedade por parte do Estado em fornecer determinado medicamento, até o descumprimento de contratos no que diz respeito à utilização de próteses por pacientes, assuntos com altíssimo grau de complexidade técnica devem ser decididos por pessoas que, embora imbuídas de notável saber jurídico, muitas vezes não possuem o necessário discernimento para, de forma célere, resolver essas questões.

Com base em experiências pioneiras adotadas pelos Estados do Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, o CNJ tem recomendado ao Poder Judiciário federal e dos estados a criação de núcleos de assessoria técnica, compostos por profissionais relacionados à área de saúde, para auxiliar os juízes na solução desses litígios. A exemplo do que acontece em casos em que a discussão versa sobre a ocorrência ou não de erro médico, em sua esmagadora maioria, as decisões proferidas nesses processos nos dois estados são amparadas por laudos periciais médicos, na tentativa de minimizar equívocos ao máximo.

Essa parece ser uma solução de grande valia – que, se positiva, deveria ser adotada em relação a outros assuntos específicos que são levados ao Poder Judiciário – já que, além de conferir maior celeridade na solução dos litígios, certamente possibilitará decisões mais efetivas e menos suscetíveis a erros. Um exemplo é a determinação, quando possível, do fornecimento de um medicamento genérico ou similar, o que evita a oneração desnecessária do Sistema Único de Saúde.

Em um universo em que grande parcela dos pedidos dos pacientes são julgados procedentes, é difícil imaginar que, sem esse apoio técnico, equívocos não são cometidos. E eles tanto obrigam os fornecedores de produtos relacionados à saúde a cumprir obrigações que seriam inexigíveis, como prejudicando a pequena parcela dos pacientes e consumidores que não têm seus pleitos atendidos. E que reuniam todas as condições para o sucesso das causas e a prestação do serviço da maneira que necessitam. (Rodrigo Giordano de Castro - ÚLTIMA INSTÂNCIA)

Um comentário:

Luiz Carlos Martins Pinheiro disse...

Caro José

Esta demanda é fruto basicamente da precaridade com que o poder público vem tratando as questões de saúde.

Embora obrigado a forcecer medicamentos de elevados gastos e de uso até vital, não raro não faz, até por meras alegações de neglicência, como o atraso na reposição dos estoques.

Veja que quando quer faz, como agora, assegurando medicação para diabete e pressão alta. Não foi preciso prazo algum para licitações etc. etc. etc.

Em certos locais, já virou rotina. Sem a ordem judicial nada feito.

Isto não é só para medicamentos, mas também para internação e até para consulta, pricipalmente na rede pública. Mesmo com a ordem judicial pacientes não conseguem atendimento, chegando, inclusive ao óbito.

A bárbara mercantilização da Medicina está levando isto até aos planos de saúde. Planos que não garatem nem mesmo a consulta, pelo menos, a curto prazo estão por ai.

Mesmos os mais dispendiosos e que teoricamente garatem tudo, em geral, se recusam a autorizar procedimentos de última geração, face ao valor dos mesmos, alengando que não estão incluidos, embora isto não conste dos contratos que fazem.

Pior, ainda, paga-se caro por um plano para se ter acesso a dado hospital. Vai-se ao mesmo numa emergência. Diz que precisa ser internado, mas não tem vaga e lhe ofere em troca hospitais de mais baixa categoria. Muito provavelemente estão utilizando a sua emergência como uma forma de ocupação a esta rede subutilizada, na qual devem ter algum interece comercial.

É o dá ou desce.

Só resta mesma se suneter ou apelar à justiça, que muito sabiamente vem atendendo.

Abraços, saúde e Paz de Cristo.
Luiz Carlos/MPmemória.