segunda-feira, 8 de novembro de 2010

SOBRE O ORÇAMENTO MUNICIPAL

A prefeitura somente pode enviar ao Poder Legislativo o projeto de lei propondo o orçamento para o novo exercício financeiro, depois de receber a proposta orçamentária do próprio Legislativo. A lei orçamentária é una, ou seja, reúne os planos, projetos, receita e despesas do Poder Executivo e do Poder Legislativo.

De posse da proposta da Câmara é que o projeto será finalizado e entregue à análise dos vereadores.

A postagem é para esclarecer a leitor anônimo que questionou o não envio do projeto do orçamento de 2011 para a Câmara Municipal.

Um comentário:

josi disse...

pior é que tem vereador que só gosta de cobrar, mas não faz nada para ajudar a cidade.

são os de oposição a miracema.

josi