Atendendo a pedidos, esclarecemos as últimas informações sobre a situação do Hospital de Miracema:
1) O HM é uma entidade privada, que presta serviços a várias empresas, inclusive UNIMED e outros planos de saúde privados. Da mesma forma, presta também serviços ao SUS.
2) O SUS é formado por três entes: Governo Federal (coordenador geral), Governo do Estado (coordenador estadual - Sec. Estadual de Saúde) e Prefeitura (que acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos locais, tem poderes reduzidos).
3) Os hospitais filantrópicos, como é o caso de Miracema, devem fazer filantropia (atender um grupo de pessoas gratuitamente, sem que as pessoas paguem e sem que o Estado ou o SUS pague). Em troca da filantropia o HM ganha isenção fiscal de tributos federais.
4) Além da filantropia, o HM é conveniado do SUS, presta serviços para o SUS. O SUS paga seus fornecedores e prestadores de serviço atendendo tabela nacional. Ou seja, o que paga em Miracema paga em Manaus ou em Salvador. É um valor único para todo o Brasil.
5) No caso de Miracema o HM é conveniado como contratualizado. Nesse contrato estão previstos vários procedimentos, inclusive a maternidade (partos e cesáreas).
6) O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, Ministério Público e outros órgãos, tem uma campanha nacional para diminuir o número de partos cesáreos (onde há cirurgia para provocar o nascimento da criança). A política nacional de saúde prevê a realização de nascimentos através de parto normal, sem cirurgia, sem anestesia.
7) Por este motivo, foram reduzidos os partos cesáreos e o seu consequente pagamento.
8) A prefeitura de Miracema é a responsável pelo fornecimento de saúde pública de baixa complexidade, inclusive partos e cesáreas. Esses partos e cesáreas (maternidade)pode ser contratada com qualquer prestador de serviços, caso o HM não possa ou não queira atendê-los.
9) Se os partos cesáreos não estiverem incluídos no contrato entre o HM e o SUS, o Estado repassará os valores para a Secretaria Municipal de Saúde e esta contratará com o próprio HM ou com outro ente.
10) A prefeitura, por outro lado, não pode pagar os partos através do SUS e através de repasse direto ao HM. Isso é proibido.
11) Até bem pouco tempo atrás, a prefeitura repassava ao HM uma quantia entre R$ 5 a R$ 10 mil/mês. Esse valores eram somados aos valores já repassados pelo SUS ao HM.
12) Com a posse do novo prefeito o HM pediu que esse valor fosse corrigido. Várias propostas foram feitas, nos valores variando de R$ 50 mil a R$ 27 mil/mês.
13) Como o HM já recebe do SUS, através do Estado, entendeu a prefeitura que não poderia ocorrer um aumento de R$ 5 mil para R$ 50 mil, sem que houvesse um acompanhamento ou justificativa para tal. Sendo que os serviços já são pagos pelo SUS.
14) O impasse acabou hoje, pois o Estado aprovou, o envio mensal ao HM, dentro do convênio que ele já recebe diretamente do SUS, a quantia de R$ 27 mil reais, mantendo o funcionamento da maternidade como sempre foi.
15) Em momento algum o prefeito ou qualquer secretário, entendeu que não deveria ser feito o repasse para o HM, ao contrário, pela primeira vez na história, um prefeito buscou apoio efetivo de quem tem condições financeiras e recursos e também tem obrigação de pagar e efetivar os repasses, no caso a Secretaria Estadual de Saúde.
16) O Ministério Público Estadual, através do Dr. André Navega, reuniu-se essa semana, por duas vezes, com representantes da prefeitura, do Poder Legislativo e do HM. O entendimento do Promotor era de que a Secretaria Municipal deveria arcar com as despesas do serviço de maternidade, fosse no HM ou não. Ou seja, para o Senhor Promotor, a população não poderia ficar sem assistência. O que é totalmente correto.
17) Felizmente, como se esperava e pretendia, chegou-se a um consenso, segundo informou a Secretaria Estadual de Saúde em documento enviado ao prefeito ontem à tarde.
Essa é a verdade dos fatos, doa a quem doer!
1) O HM é uma entidade privada, que presta serviços a várias empresas, inclusive UNIMED e outros planos de saúde privados. Da mesma forma, presta também serviços ao SUS.
2) O SUS é formado por três entes: Governo Federal (coordenador geral), Governo do Estado (coordenador estadual - Sec. Estadual de Saúde) e Prefeitura (que acompanha e fiscaliza a aplicação dos recursos locais, tem poderes reduzidos).
3) Os hospitais filantrópicos, como é o caso de Miracema, devem fazer filantropia (atender um grupo de pessoas gratuitamente, sem que as pessoas paguem e sem que o Estado ou o SUS pague). Em troca da filantropia o HM ganha isenção fiscal de tributos federais.
4) Além da filantropia, o HM é conveniado do SUS, presta serviços para o SUS. O SUS paga seus fornecedores e prestadores de serviço atendendo tabela nacional. Ou seja, o que paga em Miracema paga em Manaus ou em Salvador. É um valor único para todo o Brasil.
5) No caso de Miracema o HM é conveniado como contratualizado. Nesse contrato estão previstos vários procedimentos, inclusive a maternidade (partos e cesáreas).
6) O Governo Federal, através do Ministério da Saúde, Ministério Público e outros órgãos, tem uma campanha nacional para diminuir o número de partos cesáreos (onde há cirurgia para provocar o nascimento da criança). A política nacional de saúde prevê a realização de nascimentos através de parto normal, sem cirurgia, sem anestesia.
7) Por este motivo, foram reduzidos os partos cesáreos e o seu consequente pagamento.
8) A prefeitura de Miracema é a responsável pelo fornecimento de saúde pública de baixa complexidade, inclusive partos e cesáreas. Esses partos e cesáreas (maternidade)pode ser contratada com qualquer prestador de serviços, caso o HM não possa ou não queira atendê-los.
9) Se os partos cesáreos não estiverem incluídos no contrato entre o HM e o SUS, o Estado repassará os valores para a Secretaria Municipal de Saúde e esta contratará com o próprio HM ou com outro ente.
10) A prefeitura, por outro lado, não pode pagar os partos através do SUS e através de repasse direto ao HM. Isso é proibido.
11) Até bem pouco tempo atrás, a prefeitura repassava ao HM uma quantia entre R$ 5 a R$ 10 mil/mês. Esse valores eram somados aos valores já repassados pelo SUS ao HM.
12) Com a posse do novo prefeito o HM pediu que esse valor fosse corrigido. Várias propostas foram feitas, nos valores variando de R$ 50 mil a R$ 27 mil/mês.
13) Como o HM já recebe do SUS, através do Estado, entendeu a prefeitura que não poderia ocorrer um aumento de R$ 5 mil para R$ 50 mil, sem que houvesse um acompanhamento ou justificativa para tal. Sendo que os serviços já são pagos pelo SUS.
14) O impasse acabou hoje, pois o Estado aprovou, o envio mensal ao HM, dentro do convênio que ele já recebe diretamente do SUS, a quantia de R$ 27 mil reais, mantendo o funcionamento da maternidade como sempre foi.
15) Em momento algum o prefeito ou qualquer secretário, entendeu que não deveria ser feito o repasse para o HM, ao contrário, pela primeira vez na história, um prefeito buscou apoio efetivo de quem tem condições financeiras e recursos e também tem obrigação de pagar e efetivar os repasses, no caso a Secretaria Estadual de Saúde.
16) O Ministério Público Estadual, através do Dr. André Navega, reuniu-se essa semana, por duas vezes, com representantes da prefeitura, do Poder Legislativo e do HM. O entendimento do Promotor era de que a Secretaria Municipal deveria arcar com as despesas do serviço de maternidade, fosse no HM ou não. Ou seja, para o Senhor Promotor, a população não poderia ficar sem assistência. O que é totalmente correto.
17) Felizmente, como se esperava e pretendia, chegou-se a um consenso, segundo informou a Secretaria Estadual de Saúde em documento enviado ao prefeito ontem à tarde.
Essa é a verdade dos fatos, doa a quem doer!
Um comentário:
Muito bem! é assim que o povo gosta de ver a prefeitura, trabalhando em pró da comunidade.
PARABENS...
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