domingo, 21 de dezembro de 2008

EMPRESA QUE POLUIU O PARAÍBA DO SUL NÃO PODE TRANSFERIR BENS

A notícia é muito boa e surpreendente até, mas é a mais pura verdade: o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro concedeu uma liminar numa ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual, proibindo a empresa SERVATIS (aquela de Resende) a transferir seu capital a outras empresas.

O que se temia era que a SERVATIS, multada pelo Estado, pudesse ser extinta e os mesmos donos adquirirem um novo empreendimento, transferindo o capital dela para a nova empresa.

Nota 10, para o Ministério Público e para o TJRJ, que agiram com rapidez!

Um comentário:

Anônimo disse...

Que notícia ótima ! Ainda resta alguma luz no final do túnel ! Essa decisão mostra que vale a pena cobrar ser feito o que é certo .Multada e com bens bloqueados .