É muito fria a campanha eleitoral em Miracema, mas hoje uma notícia agradou muitos políticos da cidade: o STF decidiu que os candidatos que respondem processo podem ser candidatos, como é o caso de Ivany Samel e Gutemberg, que ainda estão esperando a decisão sobre o registro definitivo de suas candidaturas de prefeito.
O povo ainda aguarda os comícios: será o frio ou o efeito "A Favorita", a novela sucesso da Globo?
5 comentários:
Acho que o STF agiu com bom senso e justiça, pois, quem responde a um processo, não significa que será condenado!Agora é deixar a bola rolar e que o povo tenha a sabedoria ao fazer suas escolhas.
Já que estamos prestes a escolhermos nas urnas o novo prefeito e a nova bancada de vereadores de Miracema...O que devemos avaliar nos candidatos a próximos lideres políticos de nossa cidade?...
Penso...O que eu quero para Miracema, acho que como todos, gostaria de ver minha cidade progredir, acompanhar as demais cidades da região, que cresce de tal maneira que me faço a seguinte pergunta; o que estar faltando para Miracema?
Mudanças ou continuísmos, acho que podemos começar por ter políticos mais compromissado com os cargos que vierem ocupar,...chega!
JUSTINO
Caro José Souto.
O processo da AMB, junto ao STF. com relação a candidatos com ficha suja, refere-se a questões criminais.
Ainda em vigor a Lei Complementar nº. 64/90, que trata das inelegibilidades, e o § 9º da Constituição, que trata da conduta administrativa inadequada.
Nenhum dos candidatos contra os quais foi requerida impugnação de candidatura, teve como base legal fato criminal.
Logo, as candidaturas estão em analise, sob o ponto de vista legal. Com a palavra o Poder Judiciário Eleitoral.
Até.
Sven Augusto Alt.
Existem dois comentários em RONDA DA CAMPANHA, porém no marcador de comentários constam zero comentário acredito que algum erro operacional, mais que impede o leitor do blog de visitar a página.Obrigado!
JUSTINO
Prezados leitores do blog,
Quem acompanhou o julgamento da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal quanto a Ação de Descumprimento de Preceio Fundamental proposta pela Associação dos Magistrados, presenciou um debate jurídico de alto nível intelectual.
Não obstante o resultado do julgamento, onde a Côrte por 9 x 2 vou contrária a ação, ouso discordar da maioria dos Ministros e encampar o voto dos Ministros Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto, que votaram favoráveis a ação.
É preciso ter o entendimento de que o principio de presunção de inocência, também conhecido como da não culpabilidade, garantia constitucional estampada no art. 5 da Constituição Federal, possui sua aplicabilidade restrita ao campo penal, ao passo que a discussão no mérito da ação é de ordem eleitoral.
Assim, não se pode emprestar um insituto jurídico do direito para aplicação em campo diverso, uma vez que existe distinção entre direitos fundamentais, sociais e políticos, sendo que quanto a este último, os direitos existem para preservar a sociedade e não o candidato individualmente falando.
Vale transcrever aqui passagem do voto do Ministro Ayres de Britto, que afirmou com propriedade que “Quem pretende ingressar nos quadros estatais como a face visível do Estado há de corresponder a um mínimo ético, deve ser cândido, puro e depurado eticamente.
Se um candidato aprovado em concurso publico que possui a imagem maculada por qualquer motivo não pode tomar posse, e uma empresa com qualquer problema fiscal não pode licitar com o Estado, por que um cadidato que responde a processos criminais e de improbridade administrativa pode ?
Não obstante, cabe lembrar ao Justino e as demais pessoas que possuem o entendimento exarado pelo STF, posição essa que merece nosso respeito, que o TRE/RJ permanece com a posição que os candidatos que possuem a " ficha suja " não podem devem ter a candidatura impugnada.
É certo que havendo interposição de recurso ao TSE quanto a essa decisão do TRE/RJ, os candidatos que tiveram a candidatura impugnada terão provimento do recurso e poderão concorrer normalmente ao pleito eleitoral.
Mas uma curiosidade: Na última eleição, todos os candidatos que foram impugnados pelo TRE/RJ mas que acabaram concorrendo a eleição por força de procedência do recurso junto ao TSE, NÃO foram eleitos.
Conclusão: a sociedade está atenta a esses candidatos de "ficha suja", motivo pelo qual, CUIDADO.
Atenciosamente,
Eduardo Bruno da Costa
Prezado Eduardo Bruno.
Espero não ofender com a intimidade.
Porque razão você não escreve com maior freqüência.
No tocante ao procedimento da AMB, junto ao Supremo, filio-me a mesma corrente que a sua.
Vamos em eleições limpas, Eleitor faça sua parte.
Até
Sven Augusto Alt
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