sexta-feira, 4 de julho de 2008

ELEIÇÕES III


Em época de eleições é muito comum ouvirmos por todos os lados falando-se sobre inelegibilidade, contas rejeitadas, processos transitados em julgado e políticos com ficha suja. Grande parte desses termos e expressões viraram corriqueiros para todos nós. Só para lembrar, na semana passada os jornais falaram na lista de inelegíveis do Tribunal de Contas da União e nessa semana já ouvimos falar, aqui e em toda a imprensa, sobre a lista de inelegíveis do Tribunal de Contas do Estado.


Todos também já ouviram que os políticos de ficha suja, podem ser impedidos de registrarem suas candidaturas. A dúvida que paira no país é o que é mesmo ficha suja. O TSE diz que não podem disputar as eleições os políticos condenados DEFINITIVAMENTE em processos em que não caibam mais recursos. São as chamadas sentenças TRANSITADAS EM JULGADO.


O TRE, que é a Justiça Eleitoral do Estado, especialmente o do Estado do Rio de Janeiro, já fala o contrário, ou seja, que não poderão ser candidatos, os políticos que tenham algum tipo de condenação ou simples passagem na polícia.


No caso das condenações do TCE/RJ, listagem que incluiu os ex-prefeitos Ivany Samel e Gutemberg Damasceno, elas são decisões TRANSITADAS EM JULGADO. No caso de Gutemberg ainda há um agravante, durante sua administração na prefeitura, foram propostas ações civis públicas contra o Município e pior, suas contas de gestão do ano de 2004, receberam parecer prévio contrário à aprovação, pelo mesmo TCE/RJ. Gutemberg livrou-se da inelegibilidade por causa da aprovação, pela Câmara Municipal, das contas que o TCE, que é órgão técnico, havia sugerido a reprovação.


Já o ex-prefeito Ivany Samel responde, desde quando era prefeito de Miracema, um processo por desobediência a uma sentença judicial da Justiça do Trabalho de Itaperuna. Nesse caso, o TRE/RJ, nas eleições de 2004, entendeu que ele poderia disputar o pleito.


O que você acha disso tudo? Os candidatos devem participar ou não do pleito, mesmo que não tenham condenações transitadas em julgado?

Um comentário:

Unknown disse...

Quem tem que decidir é o povo.Ele é soberano.
Sou contra condenar a pessoa antes da conclusão do processo. Na prática, sabemos que existem muitos casos que parecem - num primeiro momento - que a culpa é obvia e evidente, mas no final prova-se o contrário.
Então, está certo o STF: todo mundo é inocente até que se prove o contrário.