sexta-feira, 30 de maio de 2008

CANDIDATOS QUE RESPONDEM PROCESSOS DE IMPROBIDADE E CRIMINAL PODEM REGISTRAR CANDIDATURAS?


Agora será oficial. A Câmara dos Deputados protocolou uma consulta ao Tribunal Superior Eleitoral para saber se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O ministro Caputo Bastos será o relator da consulta.


Na consulta, o presidente da CCJ, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), informa que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos.


Em 2006, o TSE assegurou o registro de candidatura a políticos com processos criminais e de improbidade pendentes. Por quatro votos contra três, o tribunal afirmou que o princípio constitucional da não-culpabilidade, que é aplicado à área penal, não vale para matérias eleitorais. Por esse princípio, a pessoa não pode ser punida antes de sentença condenatória definitiva. O entendimento em vigor pode ser mantido ou reformado.


Eduardo Cunha lembra que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro, por exemplo, “tem sinalizado no sentido de que será rejeitada a candidatura de qualquer candidato” nessa situação e diz que “essa disparidade de entendimento tem gerado instabilidade nas relações jurídicas, notadamente no campo político”.


Em Miracema tem muitos pré-candidatos interessados nessa resposta que o TSE dará aos deputados federais. Além de pré-candidatos a prefeito, também temos entre os possíveis postulantes ao cargo de vereador, políticos respondendo ações criminais e de improbidade. O entendimento do blog é que cada caso é um caso. Assim sendo, dificilmente o TSE fixará critérios para decretar inelegibilidade. (com informações do site Ultima Instância)

5 comentários:

Anônimo disse...

Gente,
Tem q dar nome aos bois.
Quem em MIracema tá nessa?

Unknown disse...

Só há uma forma de melhorar a política, é de indefirir registro de candidatura àqueles que respondem tais ações citadas acima.
Há mas até que se prove o contrário o sujeito é inocente, inocente coisa nenhuma, tem políticos que se escondem da justiça na eleição, por que se acusado, tem foro privilegiado.É um absurdo, é por isso que as pessoas de bem não querem entrar na política.

ppsmiracema disse...

Bom dia!
Este tema deve ser tratato com muita cautela, para que não se cometa injustiças.
Sabemos que temos muitos políticos
respondendo por atos suspeitos,mais
não comprovados.Pergunto então aos colegas de debate:SE NO FINAL DE UMA INESTIGAÇÃO DETERMINADO POLÍTICO FOR CONSIDERADO INOCENTE?QUEM IRÁ SE RESPONSABILIZAR PELOS DANOS SOFRIDOS?Acho é que a justiça deve ser mais rápida, e decida antes das eleições quem deva ser candidato ou não.

ABRAÇOS!!!!

Anônimo disse...

Caro José.

Antes de qualquer comentario, é prudente que, para se saber as razões do TRE/RJ,em alijar do concurso público de 05 de outubro se tenha conhecimento do disposto no Art. 14, § 9º da Constituição Federal.
Outra informação sobre a posição juridica do mesmo TRE, pode ser obtida no sitio eletronico deste tribunal no tópico "noticias".
Os "bois", entre outros estão o Sr. Ivany Samel, Gutemberg Medeiros Damasceno, José Carlos Cabreira, Carlos Armando de Azevedo, Manoel Gordo, Carequinha,são os ora recordaveis, porém farei pesquisa mais aprofundada.

Até

Carlos Jardim

Anônimo disse...

Carlos Jardim, você é entendido pra caramba. Sabe tudo. Mas até o Carequinha? Porque que ele fez?