
Copiando uma regra que já permite o presidente da República legislar por Medidas Provisórias, os deputados querem permitir aos prefeitos a edição de decretos com força de lei, válidas por 90 dias. A Proposta de Emenda à Constituição 116/07 é do deputado Djalma Berger (PSB-SC).
Atualmente, só o presidente da República, quando julga necessidade de urgência, pode encaminhar Medidas Provisórias ao Congresso Nacional.
Segundo a proposta de Berger, prefeitos poderão encaminhar às Câmaras Municipais Medidas Especiais de assuntos que julgarem de urgência. Não sendo transformadas em lei, perderão sua validade num prazo de noventa dias. Medidas que visem o aumento de impostos estão vetadas.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá análise de uma comissão especial. (Com informações do site da CNM).
Segundo a proposta de Berger, prefeitos poderão encaminhar às Câmaras Municipais Medidas Especiais de assuntos que julgarem de urgência. Não sendo transformadas em lei, perderão sua validade num prazo de noventa dias. Medidas que visem o aumento de impostos estão vetadas.
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, terá análise de uma comissão especial. (Com informações do site da CNM).
Já pensou isso valendo aqui em Miracema!!!!!!
Um comentário:
Prezado José,
"Medidas que visem o aumento de impostos estão vetadas."
JOSÉ, OS IMPOSTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO SÓ PODEM SER MAJORADOS POR MEIO DE LEI. ASSIM MESMO, IMPOSTOS JÁ AUTORIZADOS CONSTITUCIONALMENTE, HÁ ALGUMA POSSIBILIDADE DE ALTERAREM ISSO? QUAL A MOTIVAÇÃO DESSA PEC?
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