BLOG: Como o senhor avalia a possibilidade da implantação da monocultura do eucalipto no Noroeste Fluminense, em cidades, como Miracema, por exemplo?
Carlos Minc: A área rural do município de Miracema – assim como o Noroeste e o Norte do estado – vem sofrendo uma grande degradação do solo, tornando-se uma região semi-árida. Um deserto fluminense está surgindo, e é importante a articulação de ações para se interromper esse processo. A implantação da monocultura apresenta impactos ambientais e sociais que devem ser evitados e neutralizados. Não podemos dar o mesmo tratamento para regiões onde há abundância de Mata Atlântica e sem possibilidade de silvicultura, mas nas áreas em processo de desertificação, deve ser estimulada uma combinação de diversos tipos de silvicultura, fruticultura, agroindústria e recuperação de microbacias, pois trarão ganhos ambientais e sociais.
BLOG: Quais os ganhos que o governo do estado prevê para o Estado do Rio de Janeiro?
Carlos Minc: No caso da Lei do Zoneamento Ecológico-Econômico, idealizada pela área econômica do governo e recentemente sancionada, está havendo polêmica entre setores empresariais e governamentais (incluindo algumas prefeituras), completamente favoráveis à vinda da Aracruz e dos eucaliptos sem restrições, e ambientalistas que se mostram totalmente contrários. Com a nova lei, acredito que os investimentos poderão aumentar, já que empresas privadas estavam investindo em outros estados com legislação mais flexível, como Minas Gerais e São Paulo.
A silvicultura econômica é uma alternativa integrada à agroindústria. Plantações de oleaginosas, seringais e eucaliptos devem estar conectadas com usinas de biodiesel, beneficiamento de borracha, indústrias de móveis e usinas de celulose. A geração de emprego da silvicultura é potencializada pela indústria de transformação, gerando ganhos ambientais, tais como: a captura de carbono e obtenção de créditos pelo reflorestamento de áreas devastadas: uma alternativa para o uso de madeira, evitando-se a destruição da mata nativa; a obrigação legal de plantar 12% a 20% de espécies nativas para cada 100 hectares de silvicultura, dependendo do grau de degradação de cada região; e a reconstituição da biodiversidade e das matas ciliares.
O ZEE possibilitará a combinação dessas atividades com a fruticultura, o fortalecimento da pequena produção e a recuperação ambiental. Existe um importante projeto financiado pela FAO (Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação), desenvolvido pela Secretaria de Estado da Agricultura com o apoio da Secretaria do Ambiente, que beneficiará
4.000 mil agricultores no Noroeste Fluminense em atividades agroflorestais de recuperação de microbacias. O ZEE fornecerá diretrizes de uso, por tipo de solo, disponibilidade hídrica e acessibilidade.
Com a participação dos diversos segmentos sociais, o ZEE introduzirá os princípios do planejamento e do desenvolvimento sustentado, integrado às regiões. Precisamos ter consciência de que a grave ameaça do deserto cinza exige propostas e ações urgentes que revertam o avançado estado de degradação e abandono dessas regiões.
Um comentário:
Dentro dessas diretrizes expostas pelo deputado Carlos Minc, a Lei do Zoneamento Ecológico-Econômico veio para tentar resolver problemas de desertificação e de falta de injeção de vigor econômico na nossa pobre região. Acredito que qualquer iniciativa nesse sentido deve ser vista como possível solução de saneamento econômico que tanto precisamos. Todavia, havemos de ficar atentos quanto aos possíveis desvios que fatalmente inviabilizarão de vez nossa região.
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