A Defensoria Pública que atua em Natividade, por meio do defensor Tiago Abud da Fonseca, entrou com ação civil pública contra a prefeitura para que essa apresentasse e implementasse um plano de contingenciamento de prevenção e combate ao coronavírus na cidade, sob a alegação de que a secretaria local está sendo omissa no socorro à população.
Segundo o defensor público, a ação proposta por ele "pleiteia assegurar o direito humano e fundamental à saúde e à vida dos cidadãos mais vulneráveis do Município Agravado por intermédio de decisão judicial que garanta a atualização e implementação imediata do Plano Municipal de Contingência para Infecção Humana pelo novo Coronavírus COVID-19 em cumprimento à política pública posta nacionalmente para o combate coordenado e efetivo à pandemia mundial que ora se apresenta."
Na comarca de Natividade a Justiça negou a concessão de liminar pelo juiz local, levando o defensor a recorrer ao Tribunal de Justiça, que acatou o agravo da defensoria e determinou ao prefeito que atendesse o pedido da Defensoria Pública, encaminhando o documento que contém o plano de ação e que iniciasse imediatamente a execução do mesmo. O desembargador entendeu que é obrigação da prefeitura implementar todos os planos e protocolos do Ministério da Saúde contra o coronavírus na cidade.
A decisão foi do Desembargador Marcus André Chut.

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