segunda-feira, 18 de maio de 2020

VOCÊ SABE QUEM TEM QUE PAGAR IPTU?


O carnê do IPTU dos miracemenses chegou. Muita gente reclamando e não entendendo os valores. O blog vai explicar o que é o IPTU, para que ele serve e dizer quem tem que pagá-lo. Vamos tentar facilitar as coisas.

O IPTU é o imposto predial. Ele é devido por quem é proprietário ou detém a posse de um imóvel. Você paga por ter um imóvel em área urbana (na rua). Assim, a primeira condição que você é devedor desse imposto é "ter" um imóvel, seja um terreno, seja uma casa, na rua. As casas localizadas em zona rural não pagam IPTU.

IPTU significa IMPOSTO PREDIAL TERRITORIAL URBANO. O urbano significa que ele deve estar localizado na cidade, na zona urbana.

Mas como chegam ao valor do meu imposto?

O valor do imposto é calculado com base numa alíquota determinada numa lei municipal aprovada na Câmara Municipal. Essa alíquota é um percentual sobre o valor do imóvel. Esse valor do imóvel é chamado de VALOR VENAL.

O que é o valor venal?

O valor venal é o valor de venda do imóvel que foi calculado pela prefeitura. É o valor de mercado, deve retratar o valor que o seu imóvel (terreno ou casa) valeria caso fosse vendido. No carnê do IPTU deverá constar o valor venal do seu imóvel. E você pode até questionar esse valor, caso ele não seja real, caso o seu imóvel tenha um valor inferior ao que está no cadastro da prefeitura. E muita gente faz isso, vai na prefeitura e pede a revisão do valor venal.

Como faço para questionar o valor venal?

O questionamento do valor venal exige que o proprietário tenha em mãos provas de que o valor que consta da prefeitura está acima do real. Ele deverá ter provas disso. Exemplo: Meu imóvel consta com valor venal de R$ 100.000,00 (cem mil reais), mas ele vale bem menos. Eu preciso provar isso. E a prova é feita com avaliações de uma imobiliária, por exemplo.

Outra hipótese é quando as dimensões do imóvel estão erradas. A prefeitura usa o tamanho do imóvel para chegar ao valor venal. Se no cadastro constar uma metragem acima do real, eu posso questionar esse cálculo. Mas para isso preciso de provas de que a metragem está errada. Exemplo: No cadastro da prefeitura consta a metragem de 270 m2 (duzentos e setenta metros quadrados) de área construída, mas meu imóvel tem só 180 m2 de área construída, posso buscar na prefeitura o meu direito à revisão desse valor e o imposto vai cair.

Casa paga igual terreno?

Não, as áreas construídas, as casas, pagam alíquota menor de imposto, os terrenos pagam alíquota maior. Daí que em alguns casos e cidades, vale à pena legalizar o imóvel e não deixá-lo como imóvel sem construção, pois o proprietário pagará um valor maior. De todo modo, a legalização é sempre importante.

E as taxas?

Algumas taxas cobradas junto com o IPTU já foram julgadas irregulares. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu em ações determinando que a prefeitura retirasse taxas de ilegais, como a de limpeza urbana. Mas são decisões de outras cidades, cada caso é um caso. Veja alguns casos que encontramos na internet, como esse aqui.

Tem um outro aqui de Leopoldina, que também merece ser estudado. Tem essa decisão do STF, que é muito interessante também, merece ser vista, veja aqui.

O que devo fazer se não concordo com o meu imposto?

Primeiro você deve analisar bem a situação, depois procure um advogado ou a Defensoria Pública, eles poderão lhe orientar melhor. Verifique a metragem do imóvel, o valor venal e se estão sendo cobrados valores a maior, até sobre as taxas. 

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