A prefeitura acabou de publicar uma nota informando que a negociação para a não realização dos descontos dos empréstimos consignados em folha de pagamento, conforme constante da Lei Municipal nº 1.894/2020 sancionada ontem pelo prefeito municipal, deverá ser feita pelo servidor público.
Nosso entendimento é que há um grave equívoco por parte da administração. Primeiro pelo fato de que o desconto em folha é fruto de um convênio assinado entre a prefeitura e a instituição. Se não é convênio é um credenciamento da instituição junto ao Executivo de Miracema.
Esse empréstimo é gerado por força dessa obrigação assumida entre a prefeitura e a instituição financeira, com a responsabilidade do servidor, é claro.
A lei municipal está em vigor, fruto de uma situação de excepcionalidade em todo o país. O que é público e notório. E a própria lei já prevê que as 3 parcelas não pagas agora, serão quitadas pelo servidor ao final de suas parcelas regulares.
A negociação entre servidor municipal e instituição financeira é muito mais difícil, principalmente por ser individual. É uma exposição desnecessária a esta parte mais fraca.
A prefeitura deveria sentar com as instituições e negociar para que o desconto não seja feito. Sendo que o poder de negociação da prefeitura é muito maior e ela falaria em nome de todos os servidores. Poder de barganha enorme que teriam. Se inconstitucional, no entendimento da administração, caberia ao Executivo vetar o projeto e devolver para a apreciação do Legislativo.
Por outro lado, no meio de uma pandemia, com os bancos cheios, jogar servidores lá, aposentados lá, pensionistas lá, não é a melhor das políticas.
Por outro lado, no meio de uma pandemia, com os bancos cheios, jogar servidores lá, aposentados lá, pensionistas lá, não é a melhor das políticas.
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