O blog Miracema continua acompanhando os desdobramentos da crise do COVID 19 no interior do Estado. E informamos que o governador editou um novo decreto, que, em sua nova versão manteve o direito dos prefeitos expedirem decretos reabrindo o comércio, desde que o Município cumpra requisitos, como fiscalização sanitária, barreira sanitária e controle dos estabelecimentos comerciais. Se o município não dispõe de capacidade de realizar a fiscalização, não tem como liberar o funcionamento do comércio, que é o caso da grande maioria.
A respeito do delivery ele foi autorizado nos demais municípios que não estão na lista. Sobre a lista, ela foi reduzida, com a retirada de Laje do Muriaé e Sumidouro, mantendo todos os demais.
O município de Bom Jesus do Itabapoana, que já tem casos da doença, ainda consta do decreto do governador do Rio de Janeiro.
Em alguns dos municípios, há informações sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, antes mesmo que os prefeitos decidissem sobre os decretos municipais. Uma rede de sapatarias chegou a anunciar a reabertura das lojas na região.
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