quarta-feira, 1 de junho de 2016

PREFEITO AFASTADO POR ORDEM DA JUSTIÇA

A juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa, da 1ª Vara Cível de Barra Mansa, decidiu pelo afastamento provisório e a indisponibilidade dos bens do prefeito de Barra Mansa, Jonas Marins, do secretário de Saúde do Município, Luiz Antônio de Almeida; do ex-secretário da pasta Jonathan Marins Aguiar, atualmente na Secretaria Municipal de Administração e Modernização do Serviço Público; de dois servidores públicos do almoxarifado municipal e de duas empresas responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às unidades municipais de saúde: Especifarma Comércio de Medicamentos e Produtos Hospitalares Ltda e Getfamar Distribuidora de Medicamentos LTDA, além de seus administradores. Todos respondem pelo crime de improbidade administrativa. O vice-prefeito Jorge Costa assume a gestão municipal de Barra Mansa, enquanto perdurar o afastamento.
Na decisão, a juíza Anna Carolinne Licasalio da Costa ressalta que há fortes indícios de que havia um esquema criminoso, no qual agentes públicos atestavam notas fiscais fraudulentas para pagamento dos produtos que não eram entregues à Administração Pública. A Prefeitura realizava vultosas compras de medicamentos e recebia quantidades significantemente menores pelas distribuidoras de remédios. Estima-se que o esquema causou um prejuízo de R$ 2,3 milhões, só de março de 2015 até hoje. Os réus foram condenados a ressarcir R$ 10,9 milhões aos cofres públicos, valor fixado pela magistrada considerando o pretenso dano material.
A decisão foi concedida com base numa ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de medida cautelar, proposta pelo Ministério Público. Segundo a denúncia, houve descaso dos agentes públicos com as políticas de saúde, provocando falta crônica de medicamentos nas farmácias municipais de Barra Mansa, além da ausência de mecanismos eficazes de controle de estoque e à suspeita da existência de um esquema doloso de desvio de verbas da Farmácia Municipal.
A juíza também deferiu os pedidos de busca e apreensão no Almoxarifado Central da Saúde, na Farmácia Municipal de Atenção Básica, em UPAs, hospitais, na secretaria municipal de Saúde e de Fazenda, na sede das empresas e na casa dos envolvidos no possível esquema de fraude. “As diligências devem ser realizadas em sete dias úteis a contar da intimação do MP da presente decisão e deverá ser apresentado em juízo, no prazo de cinco dias a contar de sua efetivação, auto minucioso da diligência, do material apreendido e sua destinação”.
A juíza vedou “o acompanhamento da diligência pela mídia ou sua prévia divulgação pela imprensa” e decretou que a ação correrá em segredo de justiça por considerar “necessário o sigilo quanto ao processado a fim de garantir sucesso e efetividade das cautelares, especialmente as de cunho probatório e constritiva”. As medidas cautelares de afastamento dos servidores públicos envolvidos, deferidas para perdurarem durante toda a instrução processual, ainda podem ser objeto de recurso.
Processo nº. 0006423-91.2016.8.19.0007 (SITE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA)

Nenhum comentário: