sábado, 6 de fevereiro de 2016

JUSTIÇA MANDA CAPPS PAGAR APOSENTADOS

O juiz da Comarca de Miracema, Glicerio Silva, concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Miracema, determinando que a CAPPS pague aos aposentados e pensionistas os valores mensais das aposentadorias e pensões. 

Com isso, os riscos de extinção da CAPPS passam a ser maiores, haja vista que os recursos que serão usados são uma espécie de fundo de reservas, tipo um volume morto, que deve ser guardado e aplicado, segundo as regras previdenciárias. 

No entender do blog, essa ação proposta pelo Sindicato só veio fortalecer a decisão do prefeito de não repassar os valores para a CAPPS, pois o não pagamento seria uma forma de forçar o prefeito a efetivar os pagamentos.

Porque o Sindicato não fez nada contra o prefeito para obriga-lo a regularizar os repasses até agora? 

No futuro, esses mesmos dirigentes dos sindicato, sofrerão na própria pele a falência da CAPPS, se ela ocorrer.

Leia a decisão:

 DEFIRO A LIMINAR para determinar que a autoridade coatora efetue o pagamento dos aposentados e pensionistas, integrantes do quadro da autarquia, até o quinto dia útil de cada mês, pelos próximos 6 (seis) meses, abstendo-se de praticar a suspensão do pagamento, sob pena de incidir em crime de desobediência, sem prejuízo, se necessário, de medidas outras coercitivas que garantam o resultado prático equivalente, conforme autorizado pela regra do art. 461 do CPC. Para o pagamento do corrente mês (fevereiro), deverá a autoridade coatora adotar providências para o pronto pagamento, tão logo tome ciência desta decisão.

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