quarta-feira, 3 de fevereiro de 2016

JUÍZA DE MIRACEMA TAMBÉM CONCEDEU LIMINAR PARA PREFEITO PAGAR OS VALORES DEVIDOS DA CAMEDS

Em decisão semelhante à concedida determinando o prefeito a pagar imediatamente à CAPPS, a Juíza de Miracema, Cristina Sodré, concedeu liminar em ação proposta pelo Ministério Público contra o prefeito Juedyr Orsay para que ele pague imediatamente os débitos devidos mensalmente à CAMEDS, que é o plano de saúde dos servidores da prefeitura de Miracema.

Leia a decisão:

DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA requerida para determinar que o Município de Miracema: 1) apresente relação dos valores devidos e efetivamente pagos ao CAMEDS a partir de janeiro de 2013, bem como das guias referentes aos valores recolhidos, mês a mês, dos servidores, e dos efetivamente repassados, devidamente autenticada; 2) no prazo previsto pela Legislação Municipal, que efetue o pagamento e repasse das contribuições previdenciárias devidas a CAMEDS, tanto dos valores descontados dos vencimentos dos servidores como da contribuição patronal, sob pena de fixação de multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais), a recair diretamente sobre o administrador responsável pela omissão, limitada a R$90.000,00 (noventa mil reais); 3) ao primeiro demandado, Prefeito do Município de Miracema, a obrigação de fazer, consistente em determinar mensalmente o pagamento e o repasse das contribuições previdenciárias devidas ao CAMEDS, tanto dos valores descontados dos vencimentos dos servidores como da contribuição patronal, no prazo previsto na Legislação Municipal, sob pena de multa diária de R$3.000,00 (três mil reais) limitada a R$90.000,00 (noventa mil reais); Cumpra-se o despacho de fl.23. Intimem-se para cumprimento da presente decisão.

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