sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

JUEDYR FOI MULTADO POR CAUSA DO LIXO

Em decisão do Tribunal de Contas do  Estado do Rio de Janeiro de julho de 2015 o prefeito de Miracema foi multado em 3 mil UFIR por causa da gestão da coleta de resíduos sólidos na cidade.

ACÓRDÃO Nº 1036/2015
1 - PROCESSO TCE Nº 219.259-1/12
2 - ASSUNTO: APLICAÇÃO DE MULTA
3 - RESPONSÁVEL: Sr. Juedyr Orsay Silva
4 - UNIDADE: Prefeitura Municipal de Miracema
5 - RELATOR: CONSELHEIRO DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO
6 - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL : Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira
7 - ÓRGÃO DE INSTRUÇÃO: SGE
8 - ACÓRDÃO:
Vistos, relatados e discutidos estes autos, referentes à Auditoria Governamental instrumentalizada através da Inspeção Ordinária realizada na Prefeitura Municipal de Miracema, no âmbito do Tema de Maior Significância - TMS, Resíduos Sólidos, verificando as condições de organização e funcionamento dos serviços de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, conforme definido no PAAG 2013 (Processo TCE/RJ nº 303.761-3/12), no que tange ao planejamento e organização, coleta de resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde, e sua destinação final.
CONSIDERANDO que o jurisdicionado foi devidamente notificado para cumprimento da decisão plenária de 27.05.2014;
CONSIDERANDO que foi assegurado ao interessado o princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo , inciso LV da Constituição Federal e do artigo 25 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que até a presente data não houve cumprimento à decisão plenária;
CONSIDERANDO a conclusão apresentadas pelo Corpo Instrutivo deste Tribunal de Contas, às fls. 152/153v,
CONSIDERANDO o parecer do Ministério Público, elaborado pelo Procurador de Justiça Sérgio Paulo de Abreu Martins Teixeira;
CONSIDERANDO finalmente, que o art. 115, inciso IV, b, do Regimento Interno desta Corte exige que a aplicação de multa seja feita por meio de acórdão,
ACORDAM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, reunidos em Sessão Plenária Ordinária, pela aplicação de multa no valor correspondente a 3.000 UFIR-RJ ao Sr. Juedyr Orsay Silva, Prefeito Municipal de Miracema, nos termos do inciso IV do artigo 63 da Lei Complementar nº 63/90, autorizada desde logo a cobrança judicial, nos termos da Deliberação TCE/RJ nº 166/92, caso não comprovado o recolhimento da presente multa no prazo regimental.
9-ATANº 42/2015
10 - DATA DA SESSÃO: 14/07/2015
ALOYSIO NEVES - VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
DOMINGOS INÁCIO BRAZÃO - RELATOR
HENRIQUE CUNHA DE LIMA - REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESPECIAL

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