Em virtude da Copa do Mundo, do feriado nacional de Corpus Christi e dos
Decretos nº 44.827/2014 e 44.828/2014, expedidos pelo Estado do Rio de
Janeiro, além do Decreto nº 38.365/2014, assinado pelo Município do Rio
de Janeiro, a presidente do Tribunal de Justiça do Rio, desembargadora
Leila Mariano, anunciou que não haverá expediente forense em todo o
estado nos dias 12 (quinta-feira), 17 (terça-feira), 18 (quarta-feira),
19 (quinta-feira), 20 (sexta-feira), 23 (segunda-feira), 25
(quarta-feira) de junho e no dia 4 de julho (sexta-feira) de 2014. Em
sua decisão, a magistrada considerou também o disposto no artigo 230,
parágrafo 1º do Código de Organização e Divisão Judiciária do Estado do
Rio de Janeiro.
Nestes dias, os prazos processuais estarão suspensos em todo o
estado e o Poder Judiciário estadual funcionará em regime de plantão
para atender a pedidos de Caráter urgente (habeas corpus, prisão
preventiva, busca e apreensão, medida para ingresso em local onde exista
alguém em risco, entre outros).
Na capital, o Plantão Judiciário funciona no Fórum Central, com
entrada pela Rua Dom Manuel s/nº, na Praça XV, Centro. No interior do
estado, os juízes de plantão nas Varas e Comarcas deverão atender,
cumulativamente, a todas as comarcas de sua região, nas sedes dos
respectivos fóruns em que se encontram em exercício.
O Ato Executivo nº 1277 /2014 foi assinado nesta sexta-feira, dia
6, e será publicado no Diário da Justiça Eletrônico da próxima
segunda-feira, dia 9.(NOTA DIVULGADA PELA OAB/RJ)
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